Tibúrcio, Presidente do Brasil, foi convidado para diversas reuniões que ocorrerão na Sede da Organização das Nações Unidas (ONU), localizada em Nova Iorque, Estados Unidos, com duração prevista de 20 (vinte) dias, entre diversos Chefes de Estado e Chefes de Governo, para discutir temas de relevância global, como o meio ambiente e a grave crise econômica decorrente da Covid19. Considerando o caso apresentado e de acordo com a Constituição Federal, é competência exclusiva
- A)do Congresso Nacional autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Correta, pois o art. 49, III, da CF/88 prevê que compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a se ausentar do País por mais de 15 dias.
- B)do Senado Federal autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Errada, porque o Senado Federal não possui competência isolada para autorizar essa ausência presidencial.
- C)da Câmara dos Deputados autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a dez dias.
Errada, porque a Câmara dos Deputados também não decide sozinha sobre a ausência do Presidente do País.
- D)da Procuradoria Geral da República autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a cinco dias.
Errada, pois a Procuradoria-Geral da República não tem essa atribuição constitucional.
- E)do Supremo Tribunal Federal autorizar Tibúrcio a se ausentar do País, quando a ausência exceder a dez dias.
Errada, já que o Supremo Tribunal Federal não autoriza ausência do Presidente da República do território nacional.
Gabarito: A
A Constituição Federal distribui entre Câmara, Senado e Congresso Nacional várias competências exclusivas, e aqui o ponto-chave é lembrar que nem tudo passa pelo plenário inteiro. Quando o assunto é o Presidente da República se ausentar do País por mais de 15 dias, a autorização não é de uma Casa isolada: é competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, III, da CF/88. Em prova, isso costuma aparecer com troca de prazo, troca de órgão ou até com uma autoridade que simplesmente não tem relação com o tema, para testar se voce está atento ao texto constitucional. O art. 49, III, é direto: compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias. Repare no detalhe do prazo: até 15 dias, não entra nessa exigência específica; acima disso, precisa de autorização do Congresso. Por isso, no caso narrado, como a viagem teria duração prevista de 20 dias, há necessidade de autorização do Congresso Nacional. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a regra constitucional. As demais erram ao trocar o órgão competente ou ao alterar o prazo, o que derruba a questão na hora.