Quanto à nacionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Errada: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, se registrados em repartição brasileira competente, são brasileiros natos, e não naturalizados.
- B)É privativo de brasileiro nato o cargo de Vice-Presidente do Senado Federal.
Errada: o cargo privativo de brasileiro nato é o de Presidente e Vice-Presidente da República, não o de Vice-Presidente do Senado Federal.
- C)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Certa: o art. 12, § 4º, I, da CF/88 prevê a perda da nacionalidade do naturalizado quando houver cancelamento da naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
- D)Brasileiros natos não podem perder a nacionalidade.
Errada: brasileiros natos podem perder a nacionalidade nas hipóteses constitucionais de perda, embora elas sejam restritas.
- E)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, ainda que por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.
Errada: a Constituição excepciona a perda quando a outra nacionalidade decorre de imposição da norma estrangeira ou de reconhecimento de nacionalidade originária; não há perda nesses casos.
Gabarito: C
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga a pessoa ao Estado. Na Constituição, a regra principal está no art. 12, que separa brasileiros natos e naturalizados e ainda indica quem pode ocupar certos cargos e em quais situações pode haver perda da nacionalidade. Parece simples, mas a banca adora trocar um termo por outro para ver se voce está atento. No caso da questão, o gabarito é a alternativa C porque a Constituição prevê expressamente a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a naturalização cancelada por sentença judicial, quando houver atividade nociva ao interesse nacional. Essa hipótese está no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Repare que aqui não se fala em qualquer brasileiro, mas especificamente no naturalizado, e a perda decorre de decisão judicial. Já a perda da nacionalidade não acontece em qualquer situação de dupla cidadania. O próprio texto constitucional traz exceções importantes no art. 12, § 4º, II, como o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou a imposição de naturalização como condição para permanência em território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis. Em concurso, a banca costuma cobrar exatamente essas ressalvas. Então, a lógica é: brasileiro nato tem proteção maior, brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade em hipóteses constitucionais específicas, e nem toda aquisição de outra nacionalidade gera perda automática. O segredo é ler a Constituição com calma, porque na nacionalidade uma palavrinha faz toda a diferença.