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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da nacionalidade tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A nacionalidade na Constituição Federal aparece no art. 12 e costuma ser cobrada com aquelas palavrinhas que fazem toda a diferença. Aqui, o foco é separar brasileiro nato, naturalizado e os casos em que a Constituição estende certos direitos aos portugueses. Parece detalhe, mas em prova detalhe vira destino. No caso dos brasileiros natos, a CF traz hipóteses bem específicas. Uma delas é a dos cargos privativos de brasileiro nato, que estão no art. 12, §3º. Entre eles estão a carreira diplomática e o oficialato das Forças Armadas. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a Constituição. As outras alternativas caem em erros clássicos. Há confusão entre residência exigida para portugueses, regra de naturalização de lusófonos e hipóteses de perda da nacionalidade. A banca adora trocar um requisito por outro, ou inverter uma exceção constitucional. É quase um esporte. Então, a ideia central é: leia o art. 12 com atenção aos requisitos, às exceções e aos cargos privativos. Em nacionalidade, a CF não perdoa improviso.

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