Acerca da nacionalidade tratada na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.
Errada, porque nascidos no Brasil de pais estrangeiros a serviço de seu país não são brasileiros natos, e sim exceção expressa do art. 12, I, 'a'.
- B)São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
Errada, porque para originários de países de língua portuguesa a CF exige residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, não 2 anos.
- C)Dentre outros, são privativos de brasileiro nato os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
Certa, porque a Constituição prevê como privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, no art. 12, §3º.
- D)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em razão de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Errada, porque a aquisição de outra nacionalidade não gera perda quando decorrer de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme exceção do art. 12, §4º.
- E)Aos portugueses com residência transitória ou permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
Errada, porque o regime constitucional dos portugueses depende de residência permanente no País e reciprocidade, não de residência transitória.
Gabarito: C
A nacionalidade na Constituição Federal aparece no art. 12 e costuma ser cobrada com aquelas palavrinhas que fazem toda a diferença. Aqui, o foco é separar brasileiro nato, naturalizado e os casos em que a Constituição estende certos direitos aos portugueses. Parece detalhe, mas em prova detalhe vira destino. No caso dos brasileiros natos, a CF traz hipóteses bem específicas. Uma delas é a dos cargos privativos de brasileiro nato, que estão no art. 12, §3º. Entre eles estão a carreira diplomática e o oficialato das Forças Armadas. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a Constituição. As outras alternativas caem em erros clássicos. Há confusão entre residência exigida para portugueses, regra de naturalização de lusófonos e hipóteses de perda da nacionalidade. A banca adora trocar um requisito por outro, ou inverter uma exceção constitucional. É quase um esporte. Então, a ideia central é: leia o art. 12 com atenção aos requisitos, às exceções e aos cargos privativos. Em nacionalidade, a CF não perdoa improviso.