A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 225, trata da temática Meio Ambiente. Nesse sentido, considerando as regras constitucionais vigentes, bem como os princípios e as regras basilares de Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.
- A)A Constituição Federal determina que a educação ambiental deve ocorrer em todos os níveis de ensino para a preservação do meio ambiente, cabendo ao Poder Público determinar a criação de disciplinas específicas para atender essa demanda.
Errada, porque a CF prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino, mas não impõe que o Poder Público crie disciplinas específicas.
- B)As práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, bastando que sejam manifestações culturais reconhecidas por qualquer ente público soberano.
Errada, porque práticas desportivas com animais podem ser vedadas se houver crueldade, e a CF não libera isso só por reconhecimento cultural.
- C)A obrigatoriedade de reparar os danos causados ao ambiente natural está condicionada à atuação de pessoas físicas e/ou jurídicas que realizem condutas ou práticas lesivas ao ambiente, desde que haja o reconhecimento e/ou a aplicação de sanção penal e/ou administrativa.
Errada, porque a reparação do dano ambiental é independente da aplicação de sanção penal ou administrativa, nos termos do art. 225, § 3º.
- D)Além da necessidade de se obter as devidas licenças ambientais, as usinas que operem com reator nuclear deverão, ainda, ter sua localização definida em lei federal.
Certa, pois o art. 225, § 6º, exige licença ambiental e localização das usinas com reator nuclear definida em lei federal.
- E)Para se assegurar a efetividade do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, fica a coletividade incumbida de definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Errada, porque quem define espaços territoriais especialmente protegidos é o Poder Público, e não a coletividade.
Gabarito: D
O art. 225 da Constituição trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um direito fundamental de terceira dimensão e também um dever de proteção compartilhado entre Poder Público e coletividade. A regra é simples: não basta deixar o ambiente “de pé”, o texto constitucional exige atuação positiva do Estado para preservar e recuperar os recursos naturais. Nesse tema, a CF traz comandos bem objetivos: educação ambiental em todos os níveis de ensino, proteção da fauna e da flora, exigência de estudo prévio de impacto ambiental em atividades potencialmente causadoras de significativa degradação e responsabilização do poluidor. A Constituição também admite a reparação civil, além das sanções penais e administrativas, porque quem degrada não sai ileso só por pagar multa. O item D está correto porque reproduz o art. 225, § 6º, da CF/88: as usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei federal, além de dependerem das licenças ambientais cabíveis. É uma exigência constitucional expressa, justamente pela sensibilidade e pelo alto risco dessa atividade. Na prática, a banca costuma trocar palavras para confundir: às vezes coloca “coletividade” no lugar de “Poder Público”, ou tenta transformar uma regra de proteção em uma autorização ampla. Aqui, a literalidade da Constituição resolve a questão.