Segundo a doutrina, o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São características do Neoconstitucionalismo, EXCETO
- A)encolhimento da justiça distributiva.
Errada, porque o Neoconstitucionalismo amplia a justiça distributiva e a efetividade dos direitos sociais, não promove seu encolhimento.
- B)positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.
Certa, pois a positivação e a concretização de direitos fundamentais são marcas centrais do Neoconstitucionalismo.
- C)inovações hermenêuticas.
Certa, já que o movimento valoriza novas técnicas interpretativas e a releitura da Constituição com centralidade normativa.
- D)densificação da força normativa do Estado.
Certa, porque o Neoconstitucionalismo reforça a força normativa da Constituição e sua incidência sobre todo o sistema jurídico.
- E)onipresença dos princípios e das regras.
Certa, pois há forte presença de princípios e regras na atuação constitucional, com destaque para a ponderação e a efetividade.
Gabarito: A
O Neoconstitucionalismo é a fase em que a Constituição deixa de ser vista só como um texto político e passa a irradiar força normativa real sobre todo o sistema. Em outras palavras: não basta existir no papel, precisa funcionar na prática, especialmente na proteção dos direitos fundamentais e na realização de políticas públicas compatíveis com a dignidade da pessoa humana. Por isso, a doutrina costuma apontar como marcas desse movimento a centralidade dos princípios, a expansão da jurisdição constitucional, novas técnicas de interpretação e a concretização de direitos fundamentais. A Constituição ganha protagonismo e passa a orientar a atuação dos Poderes Públicos, com base na força normativa da Constituição, ideia muito associada a Konrad Hesse. É justamente aí que a alternativa A cai. O Neoconstitucionalismo não é um movimento de "encolher" a justiça distributiva, mas de ampliar a efetividade dos direitos e das prestações estatais, especialmente em um Estado Democrático Social de Direito. Portanto, falar em redução da justiça distributiva vai na contramão do próprio espírito do tema. As demais opções refletem bem esse cenário: direitos fundamentais positivados e concretizados, novas formas de interpretação, fortalecimento da força normativa constitucional e presença marcante de princípios e regras no raciocínio jurídico. É o tipo de tema em que a banca troca uma característica positiva por sua negação para ver quem lê com atenção.