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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise a seguinte situação hipotética: Márcio é servidor público efetivo da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte, ocupando o cargo de contador. Caso Márcio venha a ser eleito Prefeito do município de Natal, ele

Gabarito: A

A questão trata das regras da Constituição para o servidor público que vira vereador, prefeito, deputado e por aí vai. O ponto-chave está no art. 38 da CF: quando o servidor efetivo é eleito para mandato eletivo, ele não perde automaticamente o cargo de origem. Em alguns casos, ele fica afastado; em outros, pode acumular ou até receber só uma das remunerações, dependendo do mandato. No caso de prefeito, a regra é bem específica: o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, e poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato eletivo. Ou seja, não é exoneração nem demissão, porque o vínculo com o cargo de origem continua existindo, apenas fica suspenso enquanto durar o mandato. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar afastamento com perda definitiva do cargo. Só que afastar não é apagar a pessoa do mapa funcional. Márcio continua sendo servidor efetivo, apenas exerce o mandato de prefeito durante o período correspondente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra constitucional do art. 38, II, da Constituição Federal: afastamento do cargo de origem, com opção pela remuneração.

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