Analise a seguinte situação hipotética: Márcio é servidor público efetivo da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte, ocupando o cargo de contador. Caso Márcio venha a ser eleito Prefeito do município de Natal, ele
- A)será afastado do cargo de contador, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correta, porque o servidor efetivo eleito prefeito fica afastado do cargo de origem e pode optar pela remuneração, conforme o art. 38, II, da CF.
- B)será afastado do cargo de contador, sendo-lhe proibido optar pela sua remuneração.
Errada, porque a Constituição permite a opção pela remuneração no caso de mandato de prefeito.
- C)será exonerado do cargo de contador.
Errada, pois o servidor não é exonerado apenas por ser eleito para mandato eletivo; há afastamento temporário.
- D)será demitido do cargo de contador.
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar e não decorre do simples exercício de mandato eletivo.
- E)perceberá as vantagens do cargo de contador, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.
Errada, porque a acumulação de remunerações com compatibilidade de horários não é a regra para prefeito; nesse caso há afastamento com opção.
Gabarito: A
A questão trata das regras da Constituição para o servidor público que vira vereador, prefeito, deputado e por aí vai. O ponto-chave está no art. 38 da CF: quando o servidor efetivo é eleito para mandato eletivo, ele não perde automaticamente o cargo de origem. Em alguns casos, ele fica afastado; em outros, pode acumular ou até receber só uma das remunerações, dependendo do mandato. No caso de prefeito, a regra é bem específica: o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, e poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato eletivo. Ou seja, não é exoneração nem demissão, porque o vínculo com o cargo de origem continua existindo, apenas fica suspenso enquanto durar o mandato. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar afastamento com perda definitiva do cargo. Só que afastar não é apagar a pessoa do mapa funcional. Márcio continua sendo servidor efetivo, apenas exerce o mandato de prefeito durante o período correspondente. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra constitucional do art. 38, II, da Constituição Federal: afastamento do cargo de origem, com opção pela remuneração.