De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correta, pois a revisão geral anual da remuneração exige previsão legal e respaldo orçamentário, conforme o art. 37, X, da Constituição.
- B)O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Está correta, porque a jurisprudência entende que a surdez unilateral não se enquadra, por si só, como deficiência para a reserva de vagas em concurso.
- C)O portador de visão monocular não tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Está errada, pois a visão monocular é reconhecida pelos Tribunais Superiores como deficiência para fins de concorrência às vagas reservadas.
- D)O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Está correta, porque o auxílio-alimentação não é estendido aos servidores inativos, segundo entendimento consolidado do STF.
- E)A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Está correta, pois a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.
Gabarito: C
A questão cobra um tema bem típico de concurso: direitos dos servidores e a leitura da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre remuneração, deficiência em concursos, vantagens e greve no serviço público. Aqui, a banca misturou várias afirmações que já foram pacificadas pelos tribunais para testar se você reconhece os entendimentos consolidados sem cair no detalhe pegadinha. O ponto principal está na alternativa C. O entendimento do STF e do STJ é de que a visão monocular configura deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público. Esse é o conteúdo da Súmula 377 do STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Portanto, dizer que ele não tem esse direito contraria frontalmente a jurisprudência. As demais alternativas seguem a linha da jurisprudência consolidada. A revisão geral anual depende de lei específica e de previsão orçamentária, o auxílio-alimentação não se estende aos inativos, e a Justiça Comum é competente para analisar a abusividade de greve de servidores celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas. Ou seja, a banca foi precisa nas quatro primeiras e errou de propósito onde muita gente ainda confunde deficiência visual com limitação total de visão. Em resumo: a alternativa incorreta é a que nega a proteção ao candidato com visão monocular. Em prova, esse é um clássico de jurisprudência: quando a banca fala "não tem direito", desconfie, porque os tribunais costumam ampliar a proteção em nome da isonomia e da acessibilidade.