Assinale a alternativa que corresponde a uma competência exclusiva da União para legislar.
- A)Direito financeiro.
Errada, porque direito financeiro é tema de competência concorrente, nos termos do art. 24 da CF/88.
- B)Orçamento.
Errada, porque orçamento também integra a competência concorrente prevista no art. 24 da Constituição.
- C)Trânsito e transporte.
Certa, porque trânsito e transporte são matéria de competência privativa da União, conforme o art. 22, XI, da CF/88.
- D)Procedimentos em matéria processual.
Errada, porque procedimentos em matéria processual estão ligados à competência privativa da União em matéria processual, mas não são a hipótese clássica cobrada pela banca neste item.
- E)Juntas comerciais.
Errada, porque juntas comerciais não correspondem, aqui, à competência privativa da União para legislar cobrada na questão.
Gabarito: C
A Constituição separa as competências legislativas para evitar confusão de condomínio jurídico entre União, Estados, DF e Municípios. Em regra, a União cuida dos assuntos de interesse nacional mais sensível ou uniforme, como prevê o art. 22 da CF/88, que lista matérias de competência privativa da União para legislar. Quando a matéria entra nesse rol, os demais entes não podem sair legislando por conta própria, salvo autorização por lei complementar em alguns casos. No tema da questão, a alternativa correta é a que trata de trânsito e transporte, porque isso está expressamente no art. 22, XI, da Constituição. É uma matéria típica de padronização nacional: regras de circulação, segurança viária, habilitação e disciplina do tráfego precisam de tratamento uniforme, senão cada ente vira um pequeno reino da sinalização. As outras alternativas não têm a mesma cara de exclusividade absoluta pedida no enunciado. Direito financeiro e orçamento aparecem, em regra, como competência concorrente no art. 24 da CF/88, permitindo atuação legislativa de União, Estados e DF nos limites constitucionais. Já procedimentos em matéria processual também integram o art. 22, I, mas a banca, neste item, cobrou a hipótese expressamente associada ao trânsito e transporte. Resumo de prova: quando aparecer competência privativa da União, pense no art. 22 da CF/88 e memorize alguns clássicos, como trânsito e transporte. É um daqueles temas em que a Constituição gosta de entregar a resposta de bandeja.