É de competência da União instituir alguns impostos, EXCETO impostos sobre
- A)renda e proventos de qualquer natureza.
Está correta como imposto da União, pois o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é previsto no art. 153, III, da CF.
- B)produtos industrializados.
Está correta como imposto da União, porque o imposto sobre produtos industrializados consta no art. 153, IV, da CF.
- C)propriedade territorial rural.
Está correta como imposto da União, já que o imposto sobre propriedade territorial rural está no art. 153, VI, da CF.
- D)grandes fortunas.
Está correta como imposto da União, pois o imposto sobre grandes fortunas é de competência federal, nos termos do art. 153, VII, da CF, embora dependa de lei complementar.
- E)operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Está errada para a pergunta porque esse imposto é o ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF.
Gabarito: E
A Constituição distribui a competência tributária entre os entes federativos, e isso cai muito em prova porque a banca troca um imposto federal por um estadual sem dó. No caso da União, o art. 153 da CF lista os impostos de sua competência, como o imposto de renda, o IPI, o ITR e o imposto sobre grandes fortunas, entre outros. Perceba a pegadinha: a questão pede o imposto que não é da União. O item da letra E descreve o ICMS, que é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, II, da Constituição. Ou seja, se a cobrança envolve circulação de mercadorias e certos serviços de transporte interestadual e de comunicação, você já pensa em Estado, não em União. As demais alternativas, ao contrário, batem com impostos federais: renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, propriedade territorial rural e grandes fortunas estão no rol do art. 153 da CF. Por isso, a exceção da pergunta é justamente a letra E. Resumo de prova: União no art. 153; Estados e DF no art. 155; Municípios no art. 156. Decorando essa divisão, você evita cair em troca de competência, que é uma das brincadeiras favoritas da banca.