A definição apresentada a seguir é relativa à qual princípio? “Os membros do Ministério Público não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros”.
- A)Princípio da autonomia.
Errada, porque autonomia diz respeito à organização e atuação institucional do MP, não à possibilidade de substituição de seus membros nos processos.
- B)Princípio da indivisibilidade.
Certa, porque a indivisibilidade permite que os membros do Ministério Público sejam substituídos, já que a atuação é institucional e não pessoal.
- C)Princípio da unidade.
Errada, porque unidade significa que o MP é uma instituição una, e não que o membro fique vinculado ao mesmo processo sem substituição.
- D)Princípio da independência funcional.
Errada, porque independência funcional é a liberdade de convicção do membro do MP, e não a substituição entre seus integrantes.
- E)Princípio da hierarquia.
Errada, porque hierarquia não é princípio institucional do MP nos termos da Constituição, já que a atuação é regida por autonomia e independência funcional.
Gabarito: B
A questão trata dos princípios institucionais do Ministério Público previstos no art. 127, § 1º, da Constituição Federal: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Aqui, a pista está na ideia de que o membro do MP não “se prende” ao processo como se fosse dono dele. Ele atua em nome da instituição e, por isso, pode ser substituído por outro membro sem que isso invalide a atuação ministerial. Isso é exatamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o Ministério Público é uno como instituição, mas seus membros podem se substituir nos atos e processos, porque a atuação é institucional, e não pessoal. A lógica é simples: quem fala é a instituição, não a pessoa física do promotor ou procurador. Já a independência funcional significa que o membro do MP tem liberdade técnica para formar sua convicção, sem receber ordens sobre como decidir em cada caso. Não tem a ver com substituição processual. A unidade, por sua vez, indica que o MP é uma instituição única, com chefia administrativa, mas também não é o ponto central da frase. Por isso, o gabarito é a letra B. A definição dada bate de frente com o art. 127, § 1º, da CF/88, que consagra a indivisibilidade como a possibilidade de substituição dos membros do Ministério Público nos processos e funções em que atuam.