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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando a alternativa correta no que se refere à jurisprudência do STF acerca do processo legislativo.

Gabarito: C

O ponto central aqui é iniciativa legislativa e a jurisprudência do STF sobre quem pode propor certas leis. Em regra, quando a Constituição reserva a iniciativa ao Chefe do Executivo, o Parlamento não pode invadir essa esfera, porque isso gera vício formal de inconstitucionalidade. E não adianta tentar “consertar” depois com sanção: o STF tem entendimento consolidado de que a sanção do chefe do Executivo não corrige vício de iniciativa quando a prerrogativa foi usurpada. Outro detalhe importante: o STF também admite, em alguns casos, leis de iniciativa parlamentar que apenas imponham deveres administrativos gerais ao Executivo, sem mexer diretamente na estrutura interna da Administração, em regime jurídico de servidores ou em matéria de competência reservada. É justamente por aí que a questão cobra separação de Poderes e iniciativa legislativa sem cair na armadilha do “tudo depende do Executivo”. No caso da letra C, a lei estadual de iniciativa parlamentar é constitucional porque apenas determina ao DETRAN a publicação de informações sobre veículos sinistrados, o que configura medida de transparência administrativa e proteção do interesse público, sem criar regime jurídico de servidores, sem aumentar despesa de modo indevido e sem invadir iniciativa privativa do Executivo. Esse tipo de entendimento aparece com frequência na jurisprudência do STF quando a norma trata de organização administrativa em sentido amplo, sem interferir em matéria reservada. Então, a chave da questão é esta: nem toda lei que atinge a Administração é de iniciativa exclusiva do Governador ou do Prefeito. O que o STF barra é a invasão de reserva constitucional de iniciativa. Como a letra C não faz isso, ela é a correta.

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