Quando a alternativa correta no que se refere à jurisprudência do STF acerca do processo legislativo.
- A)São constitucionais leis municipais, de inciativa parlamentar, que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
Errada, porque matéria sobre regime jurídico de servidores públicos é de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, não podendo lei municipal de iniciativa parlamentar discipliná-la validamente.
- B)A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, de modo que a ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar o vício da inconstitucionalidade.
Errada, porque a sanção posterior não convalida vício de iniciativa; esse é um entendimento clássico do STF.
- C)É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados, com destinação para os que sofreram desmonte e/ou comercialização das peças e partes.
Certa, pois a norma apenas impõe obrigação de transparência ao DETRAN, sem invadir iniciativa privativa nem tratar de regime jurídico de servidores.
- D)É inconstitucional emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação.
Errada, porque a simples origem parlamentar da emenda à Constituição estadual não torna a norma inconstitucional por si só; seria preciso haver violação de cláusula de iniciativa reservada ou de regra constitucional específica.
- E)É constitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória.
Errada, porque a Constituição veda a edição de medida provisória para matéria que envolva redução ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como unidades de conservação.
Gabarito: C
O ponto central aqui é iniciativa legislativa e a jurisprudência do STF sobre quem pode propor certas leis. Em regra, quando a Constituição reserva a iniciativa ao Chefe do Executivo, o Parlamento não pode invadir essa esfera, porque isso gera vício formal de inconstitucionalidade. E não adianta tentar “consertar” depois com sanção: o STF tem entendimento consolidado de que a sanção do chefe do Executivo não corrige vício de iniciativa quando a prerrogativa foi usurpada. Outro detalhe importante: o STF também admite, em alguns casos, leis de iniciativa parlamentar que apenas imponham deveres administrativos gerais ao Executivo, sem mexer diretamente na estrutura interna da Administração, em regime jurídico de servidores ou em matéria de competência reservada. É justamente por aí que a questão cobra separação de Poderes e iniciativa legislativa sem cair na armadilha do “tudo depende do Executivo”. No caso da letra C, a lei estadual de iniciativa parlamentar é constitucional porque apenas determina ao DETRAN a publicação de informações sobre veículos sinistrados, o que configura medida de transparência administrativa e proteção do interesse público, sem criar regime jurídico de servidores, sem aumentar despesa de modo indevido e sem invadir iniciativa privativa do Executivo. Esse tipo de entendimento aparece com frequência na jurisprudência do STF quando a norma trata de organização administrativa em sentido amplo, sem interferir em matéria reservada. Então, a chave da questão é esta: nem toda lei que atinge a Administração é de iniciativa exclusiva do Governador ou do Prefeito. O que o STF barra é a invasão de reserva constitucional de iniciativa. Como a letra C não faz isso, ela é a correta.