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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O poder constituinte produz normas constitucionais tanto ao elaborar a constituição quanto ao alterá-la, podendo ser originário ou derivado. A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O poder constituinte é a força política que cria ou reforma a Constituição. Ele aparece em duas versões clássicas: o originário, que faz nascer uma nova ordem constitucional, e o derivado, que altera a Constituição já existente dentro dos limites que ela mesma impõe. O poder constituinte originário é tradicionalmente descrito pela doutrina como inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. Em linguagem mais simples: quando ele vem com força suficiente para romper a ordem anterior, ele não depende das regras da Constituição velha, porque é ele que inaugura a nova. Por isso, a doutrina costuma dizer que sua análise é mais política e histórica do que jurídica. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Mesmo que a origem do novo texto tenha sido marcada por ruptura, ilegitimidade ou até por um movimento fora das formas constitucionais anteriores, se esse poder consegue efetivamente instaurar uma nova ordem e ser reconhecido/estabilizado, ele atua como criador de uma nova Constituição. Isso é bem alinhado com a doutrina clássica de Sieyès e com a ideia de que o originário é fato político fundante, não uma competência prevista na Constituição anterior. Já o poder constituinte derivado é o oposto do “faço o que quero”: ele é limitado, condicionado e previsto pela própria Constituição, como ocorre nas emendas constitucionais. Então, quando a questão tenta misturar soberania, legitimidade e limites como se tudo fosse a mesma coisa, a resposta certa é lembrar quem cria a ordem nova e quem só mexe nela por dentro.

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