Carlos foi eleito em 2018 para ocupar o cargo de Deputado Estadual. Em 2019, Carlos e sua esposa Carmem se divorciaram. Em 2020, Carmem tem a intenção de iniciar sua carreira política concorrendo para a prefeitura de um município localizado no mesmo Estado em que Carlos foi eleito. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.
- A)Carmem é elegível, tendo em vista que ocorreu o divórcio um ano antes das eleições, sendo este o prazo exigido em lei para a elegibilidade.
Errada, porque não existe prazo legal de um ano para afastar inelegibilidade por divórcio; a Constituição trata de hipóteses específicas de parentesco e cargo, não de prazo de separação.
- B)Carmem é inelegível em razão do vínculo conjugal, sendo que o divórcio durante o exercício do mandato não afasta a inelegibilidade.
Errada, porque o divórcio não é o ponto central e, no caso, a inelegibilidade reflexa nem se aplica a cônjuge de Deputado Estadual.
- C)Carmem pode se candidatar à prefeitura do município, mas não ao cargo de vereadora.
Errada, porque não há fundamento constitucional para liberar candidatura à prefeitura e proibir a de vereadora nessa situação.
- D)Carmem é elegível, tendo em vista que o território de jurisdição do cargo almejado é diferente do de Carlos.
Certa, porque Carlos era Deputado Estadual, cargo que não está entre os previstos no art. 14, § 7º, da CF, e a candidatura de Carmem em município não sofre essa restrição.
- E)Carmem é inelegível em qualquer prefeitura, inclusive de municípios fora do território de jurisdição em que Carlos foi eleito, em razão do impedimento vinculado ao cargo de prefeito.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa não atinge qualquer prefeitura por causa de ex-cônjuge de parlamentar estadual, e a limitação do dispositivo não é absoluta como a alternativa afirma.
Gabarito: D
A chamada inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, existe para evitar que o parentesco vire atalho eleitoral. Mas repare no detalhe que derruba muita gente: essa trava só incide em relação ao cônjuge e parentes de Presidente da República, Governador, Prefeito ou de quem os tenha substituído nos 6 meses anteriores ao pleito. Não é regra para qualquer cargo eletivo. Como Carlos era Deputado Estadual, ele não entra nessa hipótese constitucional, então o parentesco por si só não impede Carmem de concorrer. Além disso, o texto constitucional fala em inelegibilidade "no território de jurisdição do titular". No caso narrado, a tentativa de Carmem é disputar a prefeitura de um município, enquanto Carlos exercia mandato de âmbito estadual. O cargo pretendido por ela está em esfera territorial diversa, o que reforça a possibilidade de candidatura. Então, o gabarito D está correto porque não há vedação constitucional na situação descrita. O divórcio aqui nem é o ponto decisivo: o essencial é que a regra de inelegibilidade reflexa não alcança o ex-cônjuge de Deputado Estadual. Em prova, quando aparecer art. 14, § 7º, primeiro pense: "é cargo de chefe do Executivo?" Se não for, acende a luz verde. Resumo de prova: a Constituição protege contra influência familiar em certos cargos do Executivo, mas não transforma todo parente de político em inelegível. Nem todo sobrenome famoso precisa de "licença prévia" para disputar eleição.