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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. A respeito do estado de defesa, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

O estado de defesa é uma medida excepcional usada quando a ordem pública ou a paz social ficam ameaçadas em locais restritos e determinados. Ele está no art. 136 da Constituição e pode ser decretado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. A ideia é agir rápido, mas com freios, porque em Direito Constitucional a exceção não pode virar regra - o famoso "não deixa o remédio pior que a doença". Na prova, o ponto central é lembrar os requisitos formais e os limites do estado de defesa. O decreto deve indicar o tempo de duração, que não pode passar de 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período se persistirem as razões que justificaram a medida. Além disso, o Presidente deve submeter o ato ao Congresso Nacional em 24 horas, que vai apreciar a decretação. A alternativa B está correta porque reproduz a regra constitucional sobre a prisão ou detenção durante o estado de defesa: a comunicação ao juiz deve vir acompanhada de declaração da autoridade sobre o estado físico e mental do detido no momento da autuação. Esse cuidado existe para dar controle judicial e evitar abuso na restrição da liberdade. Então, o segredo aqui é perceber que o tema mistura segurança institucional com garantias individuais. A Constituição permite medidas mais duras, mas não abre mão de controle, prazo e justificativa. Em outras palavras: exceção, sim; carta branca, nunca.

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