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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Gabarito: E

A Constituição separa as competências legislativas para evitar que todo mundo legisle sobre tudo ao mesmo tempo, o que seria uma bagunça institucional daquelas. Na competência concorrente, prevista no art. 24 da CF, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre certos temas, com a União fixando normas gerais e os Estados e o DF detalhando e suplementando essas regras. Um ponto clássico de prova é decorar o art. 24, especialmente os incisos mais cobrados. Entre eles está a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência, tema que aparece expressamente no inciso XIV do art. 24. Ou seja, aqui não se trata de competência exclusiva da União, mas de atuação legislativa compartilhada. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que você identifique a matéria como competência concorrente, e a CF realmente coloca esse assunto nesse rol. Em prova, vale lembrar: quando o tema estiver no art. 24, a tendência é ser concorrente; quando estiver nos arts. 21 e 22, costuma ser competência da União, privativa ou material. Resumo mental: art. 24 = divisão de tarefas legislativas. A União faz a moldura geral, e Estados/DF entram com o complemento. No caso das pessoas com deficiência, a Constituição foi bem clara em entregar esse assunto para legislações convergentes, e não centralizar tudo em Brasília.

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