Nos termos da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
- A)serviço postal.
Errada, porque serviço postal é competência material da União, prevista no art. 21, X, e não competência legislativa concorrente.
- B)águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Errada, pois águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão são matérias de competência da União, ligadas ao art. 21 e a outros dispositivos constitucionais.
- C)sistemas de consórcios e sorteios.
Errada, porque sistemas de consórcios e sorteios não integram o rol do art. 24; em regra, a disciplina central dessas matérias não é concorrente entre União, Estados e DF.
- D)populações indígenas.
Errada, já que populações indígenas é tema de competência da União, não estando entre as hipóteses de competência legislativa concorrente.
- E)proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Certa, pois a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência consta expressamente do art. 24, XIV, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que todo mundo legisle sobre tudo ao mesmo tempo, o que seria uma bagunça institucional daquelas. Na competência concorrente, prevista no art. 24 da CF, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre certos temas, com a União fixando normas gerais e os Estados e o DF detalhando e suplementando essas regras. Um ponto clássico de prova é decorar o art. 24, especialmente os incisos mais cobrados. Entre eles está a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência, tema que aparece expressamente no inciso XIV do art. 24. Ou seja, aqui não se trata de competência exclusiva da União, mas de atuação legislativa compartilhada. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que você identifique a matéria como competência concorrente, e a CF realmente coloca esse assunto nesse rol. Em prova, vale lembrar: quando o tema estiver no art. 24, a tendência é ser concorrente; quando estiver nos arts. 21 e 22, costuma ser competência da União, privativa ou material. Resumo mental: art. 24 = divisão de tarefas legislativas. A União faz a moldura geral, e Estados/DF entram com o complemento. No caso das pessoas com deficiência, a Constituição foi bem clara em entregar esse assunto para legislações convergentes, e não centralizar tudo em Brasília.