No que se refere ao conceito e à classificação das constituições, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Na visão de Carl Schimitt, por ser a constituição o produto de uma decisão política, ela poderia ser admitida como a decisão política do titular do poder constituinte.
Correta, porque Carl Schmitt vê a Constituição como decisão política fundamental do titular do poder constituinte.
- B)Quanto à forma, tem-se constituição classificada como escrita ou como costumeira ou consuetudinária.
Correta, pois quanto à forma a Constituição pode ser escrita ou costumeira/consuetudinária.
- C)Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas como rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
Errada, porque rígida, flexível e semirrígida classificam a Constituição quanto à estabilidade, não quanto ao modo de elaboração.
- D)Quanto ao conteúdo, o conceito de constituição pode ser tomado tanto no sentido material como no formal.
Correta, já que o conceito de Constituição pode ser analisado em sentido material e formal.
- E)Para Ferdinand Lassale, uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.
Correta, pois Lassalle sustenta que a Constituição só é legítima se refletir os fatores reais de poder da sociedade.
Gabarito: C
Quando se fala em Constituição, dá para olhar por vários ângulos: forma, origem, conteúdo, estabilidade e modo de elaboração. A banca gosta de misturar essas classificações para ver se você troca uma pela outra, então vale separar bem cada caixinha. Pela forma, a Constituição pode ser escrita ou costumeira (consuetudinária), como ensina a doutrina clássica. Pela estabilidade, ela pode ser rígida, flexível ou semirrígida, e aqui entra a facilidade ou dificuldade de alteração do texto constitucional. É justamente por isso que a alternativa C está errada: rígida, flexível e semirrígida não são classificações quanto ao modo de elaboração, mas sim quanto à estabilidade, também chamada de rigidez constitucional. No Brasil, a Constituição de 1988 é classificada como escrita, promulgada, formal, dogmática e rígida. Além disso, as demais alternativas dialogam com autores clássicos: Carl Schmitt liga a Constituição à decisão política fundamental, enquanto Ferdinand Lassalle defende que a Constituição real depende das forças sociais efetivas. A banca ADORA esse tipo de associação doutrinária com pegadinha conceitual.