No tocante ao tema administração pública e servidores públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). I. A proibição prevista no art. 37, XVI, de acumulação remunerada de cargos públicos, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. II. De acordo com o STF, o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário ao detentor de mandato eletivo remunerado não viola o regime de subsídios. III. Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- A)Apenas III.
A alternativa afirma que somente a assertiva III estaria correta, isto é, apenas a regra sobre aposentadoria diferenciada do servidor com deficiência mereceria acolhida. O problema é que a assertiva I reproduz a vedação constitucional de acumulação remunerada com a extensão prevista no art. 37, XVI e XVII, e a assertiva II está de acordo com o STF no Tema 484, que admite 13º e terço de férias ao agente político remunerado. Assim, a opção erra ao excluir duas proposições que também estão corretas.
- B)Apenas I e III.
Aqui se sustenta que apenas as assertivas I e III seriam válidas, deixando de lado a assertiva II. Isso não se sustenta porque o STF entende que o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário ao detentor de mandato eletivo remunerado não viola o regime de subsídio, nos termos do art. 39, §4º, da CF. Como a assertiva II também é verdadeira, a alternativa fica incompleta.
- C)Apenas I e II.
A alternativa aponta como corretas apenas as assertivas I e II, aceitando a vedação de acumulação remunerada e a tese do STF sobre 13º e terço de férias, mas descartando a disciplina da aposentadoria da pessoa com deficiência. O erro é que a assertiva III também está em conformidade com o art. 40, §4º-A, da Constituição, que autoriza lei complementar do respectivo ente federativo a fixar idade e tempo de contribuição diferenciados após avaliação biopsicossocial. Por isso, a exclusão da III invalida a opção.
- D)Apenas II e III.
Esta opção reconhece as assertivas II e III, ou seja, a compatibilidade do pagamento de 13º e terço de férias com o subsídio e a possibilidade de aposentadoria diferenciada para servidor com deficiência. Contudo, deixa de incluir a assertiva I, que reflete a proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, com alcance para autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo poder público. Como a I também é correta, a alternativa não corresponde ao conjunto completo das proposições verdadeiras.
- E)Apenas I, II e III.
A alternativa está correta porque as três assertivas encontram respaldo constitucional e jurisprudencial. A I reproduz a vedação do art. 37, XVI e XVII, que impede a acumulação remunerada e estende a regra a empregos e funções em autarquias, fundações e estatais controladas; a II segue o entendimento do STF no Tema 484, segundo o qual 13º e terço de férias podem ser pagos ao agente político remunerado por subsídio; e a III corresponde ao art. 40, §4º-A, da CF, que admite lei complementar do ente federativo para definir critérios diferenciados de aposentadoria ao servidor com deficiência, após avaliação biopsicossocial.
Gabarito: E
A questão mistura três temas muito cobrados em Direito Constitucional: acumulação de cargos, remuneração de agentes políticos e aposentadoria de servidor com deficiência. O art. 37, XVI, da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos e essa vedação se estende a empregos e funções, alcançando também autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas pelo poder público. Ou seja, a regra é fechar a porta para a acumulação, salvo as exceções constitucionais expressas. No item II, o ponto é a remuneração por subsídio. O STF entende que o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário ao detentor de mandato eletivo remunerado não viola o regime de subsídio, pois esses adicionais têm natureza de direito constitucionalmente assegurado e não descaracterizam, por si só, o sistema remuneratório. A banca costuma explorar justamente esse encaixe entre regime de subsídio e direitos sociais. Já o item III está alinhado ao texto constitucional após as reformas previdenciárias: é possível prever, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para servidor com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está no art. 40, § 4º-A, da Constituição. Assim, as três assertivas estão corretas. Por isso o gabarito é a letra E.