Quanto à organização do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo todos autônomos.
Certa: o art. 18 da CF/88 afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
- B)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Errada: a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, dentro do período fixado por lei complementar federal, e não de lei federal.
- C)Os Estados não podem se incorporarem entre si, subdividirem-se ou se desmembrarem para se anexarem a outros.
Errada: a Constituição permite que os Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem para se anexarem a outros, com aprovação popular e do Congresso Nacional.
- D)É permitido aos Estados e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Errada: a CF/88 proíbe que os entes federativos recusem fé aos documentos públicos, conforme o art. 19, II.
- E)Em regra, é legítimo à União estabelecer cultos religiosos, mantendo com seus representantes relações de aliança.
Errada: a Constituição veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público.
Gabarito: A
A questão cobra a organização político-administrativa do Brasil, tema que costuma aparecer com cara de texto constitucional puro e simples. A ideia central está no art. 18 da Constituição: a República Federativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e todos eles são autônomos. Essa autonomia não significa soberania, que é do Estado brasileiro como um todo, mas sim capacidade de se organizar, legislar e administrar dentro dos limites da Constituição. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz o núcleo do art. 18, caput, da CF/88, que é justamente a base da repartição territorial do poder no país. Em concurso, quando a banca fala em organização do Estado, quase sempre está testando se você sabe diferenciar os entes federativos e lembrar que Município também integra a federação brasileira. Já as outras alternativas trazem erros clássicos. Há confusão sobre competência para criar Municípios, sobre a possibilidade de Estados se reorganizarem e sobre vedações constitucionais como recusar fé a documentos públicos e estabelecer relações de aliança com cultos religiosos. Tudo isso está na Constituição, mas com redação bem diferente da apresentada. Em resumo: se a questão fala em organização do Estado, vá direto aos arts. 18 e 19 da CF/88. Eles são o mapa da mina, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se voce cai na armadilha.