No que diz respeito ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
- A)O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-seá em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Errada, porque a remoção ou disponibilidade por interesse público exige decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal ou do CNJ, e não de apenas dois terços sem a formulação constitucional exata? na verdade o erro está em alterar o quórum e descrever de modo impreciso a regra do art. 93, VIII.
- B)Os tribunais, por sua função jurisdicional, não elaboram propostas orçamentárias.
Errada, porque os tribunais elaboram sim suas propostas orçamentárias, em observância ao art. 99 da Constituição.
- C)Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Errada, porque a declaração de inconstitucionalidade exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial, conforme a reserva de plenário do art. 97 da CF.
- D)A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de dois anos.
Errada, porque a justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, mas o mandato constitucional é de quatro anos, não de dois.
- E)É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Certa, porque a Constituição torna obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, nos termos do art. 93, II, b.
Gabarito: E
A questão gira em torno das regras constitucionais de organização do Poder Judiciário, especialmente o artigo 93 da Constituição. Esse artigo traz várias amarras para evitar promoção “no grito” e também para garantir controle, transparência e mérito na carreira da magistratura. Aqui, o ponto central é a promoção por merecimento: a Constituição determina que o juiz deve ser promovido quando figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Isso está no art. 93, II, alínea b, da CF. Em outras palavras, não basta aparecer “de vez em quando” na lista. Se o magistrado alcança esse padrão de repetição, a promoção deixa de ser apenas uma possibilidade e passa a ser obrigatória, claro, observados os demais requisitos constitucionais da carreira. É uma forma de impedir que o critério de merecimento vire mera promessa de corredor. Por isso o gabarito é a letra E, que reproduz corretamente a regra constitucional. As demais alternativas misturam prazos, quóruns e competências, e aí a banca costuma trabalhar justamente com esse tipo de detalhe: troca um número, muda uma palavra e pronto, pega quem estudou só por alto. Vale guardar ainda que o STF e os tribunais também têm regras bem rígidas para decisões internas e controle de constitucionalidade, mas nesta questão o acerto está mesmo na promoção por merecimento prevista expressamente na Constituição.