João, que não é titular de nenhum mandato eletivo e é neto do prefeito de uma pequena cidade do interior do Estado de São Paulo, decidiu candidatar-se, nas próximas eleições, para o cargo ocupado pelo avô, que é reelegível e se afastou do cargo, definitivamente, seis meses antes do pleito. Com base na situação hipotética apresentada, considerando as informações nela fornecidas, assinale a alternativa correta.
- A)João é inelegível para o cargo de Prefeito da cidade e elegível para o cargo de Vereador em razão do que dispõe o §7º, art. 14, da Constituição Federal.
Errada, porque a jurisprudência citada afasta a inelegibilidade reflexa nesse cenário, então João não fica impedido de concorrer a prefeito nem a vereador.
- B)João é elegível para os cargos de Prefeito e Vereador da cidade segundo entendimento firmado no julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF e pela Súmula 6 do TSE.
Certa, pois a saída definitiva do prefeito seis meses antes do pleito afasta a inelegibilidade reflexa, permitindo a candidatura de João aos dois cargos.
- C)João é inelegível para os cargos de Prefeito e Vereador da cidade em face do que dispõe o art. 14, §7º, da Constituição Federal.
Errada, porque o art. 14, §7º, não gera impedimento absoluto nesse caso e a desincompatibilização do titular rompe a restrição.
- D)João é elegível para o cargo de Prefeito da cidade segundo entendimento firmado no julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF e pela Súmula 6 do TSE e inelegível para o cargo de Vereador em razão do que dispõe o art. 14, §7º, da Constituição Federal.
Errada, porque não há base para dizer que João é elegível para prefeito e inelegível para vereador; a mesma lógica jurídica vale para ambos os cargos no enunciado.
- E)João é inelegível para o cargo de Prefeito da cidade por não ser titular de nenhum mandato eletivo e elegível ao cargo de vereador.
Errada, porque a exigência de ser titular de mandato eletivo diz respeito à exceção constitucional para reeleição, e isso não transforma João em inelegível para prefeito.
Gabarito: B
O art. 14, §7º, da Constituição Federal trata da chamada inelegibilidade reflexa, que serve para evitar a famosa dinastia eleitoral: parentes do chefe do Executivo não devem usar o cargo da família como atalho. Em regra, cônjuge e parentes até o segundo grau do prefeito ficam impedidos de concorrer na mesma circunscrição, salvo a exceção constitucional para quem ja e titular de mandato eletivo e quer a reeleição. Mas a questão traz um detalhe decisivo: o prefeito se afastou definitivamente seis meses antes do pleito. Nessa situacao, a jurisprudencia do STF em Recurso Extraordinario e a Sumula 6 do TSE admitem que a restricao nao subsiste, porque nao ha mais o risco de continuidade familiar no poder no momento da eleicao. Em outras palavras, saiu do cargo no prazo certo, o jogo recomeça sem a sombra da inelegibilidade reflexa. Por isso, João pode concorrer tanto ao cargo de prefeito quanto ao de vereador. Se o enunciado quisesse manter a inelegibilidade, teria que mostrar o titular ainda no cargo dentro do periodo eleitoral relevante, sem o afastamento que a jurisprudencia considera suficiente para afastar a vedacao. Resumo de prova: art. 14, §7º, fala em parentesco e circunscricao, mas a leitura conjunta com a jurisprudencia do STF e a Sumula 6 do TSE resolve a pegadinha quando o titular se desincompatibiliza definitivamente com antecedencia legal.