Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, o ensino será ministrado com base no princípio:
- A)Da educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade
Errada, porque a CF/88 prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 5 aos 17 anos.
- B)Da gestão democrática do ensino público.
Certa, pois a gestão democrática do ensino público é princípio expresso no art. 206, VI, da Constituição.
- C)Da escola sem partido.
Errada, porque “escola sem partido” não é princípio constitucional e não aparece na CF/88.
- D)Da garantia de padrão de qualidade definido pelo CNE – Conselho Nacional de Educação.
Errada, porque a Constituição fala em garantia de padrão de qualidade, mas não o define como sendo pelo CNE nessa forma.
- E)Nenhuma das alternativas acima, pois a Constituição Federal não trata da organização do ensino nacional.
Errada, porque a Constituição trata sim da organização e dos princípios do ensino nacional, especialmente no art. 206.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com inspiração em vários princípios que orientam o ensino no Brasil. O texto mais cobrado aparece no art. 206, que lista as bases do ensino nacional, como igualdade de condições, liberdade de aprender e ensinar, valorização dos profissionais da educação, garantia de padrão de qualidade e gestão democrática do ensino público. Nesta questão, a banca perguntou especificamente qual é um princípio em conformidade com a CF/88. A resposta correta é a gestão democrática do ensino público, prevista expressamente no art. 206, VI. É um daqueles detalhes que a banca adora transformar em armadilha: o texto constitucional existe, mas às vezes a alternativa mistura regra real com algo inventado ou deslocado do lugar certo. Vale lembrar que a Constituição também menciona a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 5 aos 17 anos. Já “escola sem partido” não é princípio constitucional. E a ideia de padrão de qualidade existe, mas a forma como a alternativa foi escrita, com definição pelo CNE, não corresponde ao comando constitucional. Então, se você viu “gestão democrática do ensino público”, pode marcar com segurança, porque essa é a redação que bate com a CF/88. Em prova, decorar o art. 206 costuma render ponto fácil - e evita cair em versões “caprichadas” que parecem bonitas, mas não estão na Constituição.