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Direito Constitucional · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos Tribunais de Contas, analise as afirmativas a seguir: I. Os Tribunais de Contas são Órgãos investidos de autonomia, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo. II. A natureza jurídica dos Tribunais de Contas é de que são Cortes político-administrativas, autônomas, vinculadas ao Poder Judiciário. III. O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos a sua fiscalização. Assinale

Gabarito: B

Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo que ajudam o Legislativo a fiscalizar a administração pública, mas não ficam subordinados hierarquicamente a ele. Eles têm autonomia administrativa e financeira, com funções próprias previstas na Constituição, especialmente nos arts. 70 a 75. Por isso, a ideia de que seriam um simples órgão “abaixo” do Poder Legislativo está errada: há vínculo de controle, mas não de subordinação institucional. Também não se pode dizer que os Tribunais de Contas sejam vinculados ao Poder Judiciário. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam os Tribunais de Contas como instituições autônomas, de natureza administrativa, auxiliares do Legislativo no controle externo, mas sem integrar o Judiciário. Eles não exercem jurisdição, embora seus julgamentos tenham força técnica e administrativa relevante. A afirmativa III está correta porque descreve bem essa posição: os Tribunais de Contas não integram nenhum dos Poderes, possuem independência funcional, administrativa e financeira, e fiscalizam a aplicação do dinheiro público justamente para não ficarem à mercê de quem será fiscalizado. É a lógica do “fiscal não pode depender do fiscalizado”. Assim, a banca considerou corretas apenas as afirmativas I e III, o que leva ao gabarito B. O ponto-chave é separar subordinação de cooperação: o Tribunal de Contas auxilia o Legislativo no controle externo, mas mantém autonomia constitucional.

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