A Constituição Federal é um documento político-jurídico por excelência de um Estado, que nos regimes democráticos é redigido, aprovado e publicado por uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal
- A)é a norma fundamental e originária, que em sentido formal, material e jurídico é criada e regida pelo Estado.
Errada, porque a Constituição não é criada e regida pelo Estado em sentido jurídico; é ela que organiza e limita o próprio Estado.
- B)determina os motivos dos elementos fundamentais – povo, território, governo – serem desagregados para criarem um Estado.
Errada, pois a Constituição não determina motivos para desagregar os elementos do Estado, e sim para organizá-los em uma unidade soberana.
- C)como instrumento normativo, rege os órgãos, entidades, setores, departamentos e outras instituições públicas.
Errada, porque descreve uma função administrativa ampla, mas não define corretamente o objeto constitucional no sentido clássico.
- D)apresenta, após definido pelo Estado, a estrutura orgânica necessária para ele funcionar, o exercício de competências políticas, administrativas, instrumentais e finalísticas.
Errada, pois fala da estrutura orgânica e das competências do Estado, mas a formulação não corresponde ao conceito central cobrado pela banca.
- E)tem como objeto a estruturação do estado, a junção de seus elementos fundamentais (povo, território e governo), caracterizadores de suas peculiaridades como unidade soberana.
Certa, porque a Constituição tem como objeto estruturar o Estado e reunir seus elementos fundamentais, que são povo, território e governo soberano.
Gabarito: E
A Constituição é a base do Estado. Ela organiza o poder, define competências, protege direitos e dá forma jurídica à vida política. Em prova, pense nela como o documento que estrutura o Estado e reúne seus elementos essenciais, em vez de ser apenas um texto simbólico ou administrativo. Pela doutrina clássica de Pedro Lenza e Alexandre de Moraes, a Constituição tem como função organizar o Estado e limitar o poder, fixando a estrutura fundamental da ordem política. É por isso que, quando falamos em povo, território e governo soberano, estamos falando dos elementos que compõem o próprio Estado. O item correto é o que diz que a Constituição tem como objeto a estruturação do Estado e a junção de seus elementos fundamentais. Isso está alinhado com a noção clássica de Estado como pessoa jurídica soberana formada por povo, território e governo, sendo a Constituição o instrumento que dá unidade e organização a essa realidade. Em resumo: a Constituição não existe para "desagregar" o Estado, mas para organizá-lo e institucionalizá-lo. Ela é o mapa do funcionamento do poder, não a bagunça da criação.