De acordo com o que estabelece a Constituição da República, na vigência do estado de defesa: I. a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II. a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; III. por medida de segurança, é possível manter a incomunicabilidade do preso. Assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Correta, porque os itens I e II reproduzem regras constitucionais do art. 136 sobre prisão e prazo no estado de defesa.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item III é falso: a incomunicabilidade do preso não é admitida nesse regime.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser excluído.
- D)se nenhum item estiver correto.
Errada, porque há itens corretos no enunciado, especialmente os itens I e II.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Errada, porque o item III contraria a Constituição ao admitir incomunicabilidade do preso.
Gabarito: A
O estado de defesa é uma medida excepcional, mas ainda assim a Constituição coloca freios bem claros para evitar abuso. A ideia é simples: o Executivo pode agir para preservar ou restabelecer a ordem em situações de grave instabilidade, mas não pode transformar isso em um “vale tudo”. Por isso, a CF/88, no art. 136, traz regras específicas sobre prisão, prazo e comunicação ao Judiciário. No caso da prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, a Constituição exige comunicação imediata ao juiz competente. Se a prisão for ilegal, o juiz deve relaxá-la, e o preso pode requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. Esse é exatamente o conteúdo do item I, que está de acordo com o texto constitucional. O item II também está correto: na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ultrapassar 10 dias, salvo se houver autorização do Poder Judiciário. Ou seja, a Constituição fixa um limite temporal duro, mas admite essa exceção judicial. Já o item III está errado porque a incomunicabilidade do preso não é permitida. Em outras palavras, nem em situação excepcional a Constituição autoriza “sumir” com o preso do mundo jurídico. O resultado, então, é que apenas os itens I e II estão corretos, o que torna a alternativa A a certa.