Segundo a Constituição brasileira, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, nem que seja prevista a colaboração de interesse público; II. recusar fé aos documentos públicos; III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao negar a ressalva constitucional da colaboração de interesse público.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I também está incorreto, e não apenas o III.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Certa, pois os itens II e III reproduzem comandos expressos do art. 19 da Constituição.
- D)se nenhum item estiver correto.
Errada, porque os itens II e III estão corretos segundo a Constituição.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Errada, porque o item I não está correto, já que a CF admite colaboração de interesse público na forma da lei.
Gabarito: C
A questão cobra um clássico do art. 19 da Constituição Federal: a ideia de neutralidade do Estado brasileiro. Em resumo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem favorecer religião, nem tratar brasileiros de forma desigual por origem ou condição. É aquele tipo de regra que parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce tropeça. No item I, o problema está na parte final. A Constituição proíbe estabelecer ou subvencionar cultos, embaraçar seu funcionamento e manter relações de dependência ou aliança, mas traz uma ressalva: é permitida, na forma da lei, a colaboração de interesse público. O enunciado inverte essa lógica ao dizer que nem mesmo essa colaboração poderia existir, então o item fica errado. Já os itens II e III estão certinhos. Também é vedado recusar fé a documentos públicos e criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Esses dois comandos aparecem literalmente no art. 19 e reforçam a igualdade federativa e a impessoalidade do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens II e III estão corretos.