Assinale a alternativa que não seja função de Tribunal de Contas.
- A)Função Consultiva
Está correta como função atribuída ao Tribunal de Contas, porque ele também orienta e emite pareceres no exercício do controle externo.
- B)Função Judicante
Está correta, pois o Tribunal de Contas exerce julgamento técnico-administrativo das contas e demais atos sob sua fiscalização.
- C)Função Corretiva
Está correta, porque ele pode determinar correções e adoção de providências quando identifica irregularidades.
- D)Função Legiferante
Está errada, pois legiferar é função típica do Poder Legislativo, e o Tribunal de Contas não tem competência para criar leis.
Gabarito: D
O Tribunal de Contas faz o controle externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo nessa missão. Por isso, ele pode fiscalizar, emitir pareceres, apreciar contas e apontar irregularidades. Em algumas provas, a banca resume isso em funções consultiva, corretiva e até sancionadora, porque o órgão não só analisa, mas também determina ajustes e aplica consequências dentro de sua competência. O ponto importante é que o Tribunal de Contas não exerce função legiferante, porque ele não cria leis. Quem faz isso é o Poder Legislativo, no processo legislativo previsto na Constituição. O Tribunal de Contas atua na fiscalização e no controle, não na elaboração normativa primária. Então, quando a questão pede a alternativa que não seja função do Tribunal de Contas, a resposta é a letra D. A Constituição de 1988, nos artigos 70 a 75, estrutura esse controle externo, e o STF tem entendimento consolidado de que os Tribunais de Contas possuem competências de fiscalização, julgamento técnico-administrativo e expedição de determinações dentro de sua área de atuação, mas sem função de legislar. Em resumo: o Tribunal de Contas controla, orienta e corrige, mas não faz lei.