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Direito Constitucional · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa que não seja função de Tribunal de Contas.

Gabarito: D

O Tribunal de Contas faz o controle externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo nessa missão. Por isso, ele pode fiscalizar, emitir pareceres, apreciar contas e apontar irregularidades. Em algumas provas, a banca resume isso em funções consultiva, corretiva e até sancionadora, porque o órgão não só analisa, mas também determina ajustes e aplica consequências dentro de sua competência. O ponto importante é que o Tribunal de Contas não exerce função legiferante, porque ele não cria leis. Quem faz isso é o Poder Legislativo, no processo legislativo previsto na Constituição. O Tribunal de Contas atua na fiscalização e no controle, não na elaboração normativa primária. Então, quando a questão pede a alternativa que não seja função do Tribunal de Contas, a resposta é a letra D. A Constituição de 1988, nos artigos 70 a 75, estrutura esse controle externo, e o STF tem entendimento consolidado de que os Tribunais de Contas possuem competências de fiscalização, julgamento técnico-administrativo e expedição de determinações dentro de sua área de atuação, mas sem função de legislar. Em resumo: o Tribunal de Contas controla, orienta e corrige, mas não faz lei.

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