Para aprovação de Lei Orgânica, que rege o município, é necessário
- A)aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Correta, porque a Constituição Federal exige aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal para a Lei Orgânica.
- B)observância dos princípios da Constituição Estadual.
Incorreta, porque a observância dos princípios da Constituição Estadual é exigência de compatibilidade, mas não é o requisito específico de aprovação da Lei Orgânica.
- C)votação do projeto em 2 turnos, com interstício mínimo de 15 dias entre cada turno.
Incorreta, porque o interstício constitucional entre os dois turnos é de 10 dias, e não de 15.
- D)promulgação pelo Prefeito.
Incorreta, porque a Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal, e não pelo Prefeito.
Gabarito: A
A Lei Orgânica do Município funciona como a “constituição municipal”. Ela existe para organizar o município, definir suas competências e estruturar os Poderes locais, mas não nasce de qualquer jeito: a Constituição Federal exige um rito especial. Isso está no art. 29 da CF/88. Para aprovar a Lei Orgânica, a Câmara Municipal precisa votar o texto em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e a aprovação depende de dois terços dos vereadores. Repare que a questão cobra um ponto muito clássico de prova: não basta maioria simples, nem basta uma votação qualquer. É uma aprovação mais rígida, justamente porque a Lei Orgânica tem peso institucional maior. Por isso, o gabarito é a letra A: aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. É esse quórum qualificado que a Constituição exige. E um detalhe importante: quem promulga a Lei Orgânica é a própria Câmara Municipal, não o Prefeito. Se você memorizar o “pacote” do art. 29 - dois turnos, 10 dias de intervalo, 2/3 dos vereadores e promulgação pela Câmara - você mata esse tipo de questão sem sofrimento.