Segundo o texto constitucional, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
Está correta em essência, pois a CF prevê que a lei disciplinará a função social e a fiscalização das empresas estatais pelo Estado e pela sociedade, embora a redação da alternativa esteja simplificada.
- B)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Está errada, porque o artigo 173, § 2º, proíbe que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- C)A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Está correta, pois o artigo 173, § 4º determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
- D)A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Está correta, pois o artigo 173, § 5º prevê a responsabilização da pessoa jurídica, sem afastar a responsabilidade individual dos dirigentes, pelos atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Gabarito: B
A questão cobra um trecho bem clássico da Constituição sobre a atuação do Estado na economia, especialmente o artigo 173. A lógica é simples: quando o Poder Público explora atividade econômica por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, ele deve competir em condições parecidas com as empresas privadas, sem ganhar vantagem indevida. Por isso, a Constituição veda privilégios fiscais para essas entidades quando tais benefícios não forem estendidos ao setor privado. É exatamente aí que está o erro da alternativa B: ela inverte o comando constitucional e diz que essas empresas "poderão" gozar de privilégios fiscais, quando a CF proíbe isso. O texto está no artigo 173, § 2º. As demais alternativas dialogam com previsões constitucionais conhecidas: a lei define o regime jurídico da empresa estatal e sua relação com o Estado e a sociedade; a lei reprime o abuso do poder econômico; e a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por atos contra a ordem econômica e financeira, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes. Ou seja, a banca foi direto ao ponto: a exceção estava na proteção fiscal indevida às estatais. Na prática, esse tema cai bastante com pegadinha de troca de "poderão" por "não poderão". Em prova de concurso, esse detalhe vale ouro, porque a Constituição costuma ser bem firme quando quer evitar privilégio competitivo para empresa estatal.