O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando
- A)o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Correta: corresponde à hipótese do art. 35, IV, da Constituição Federal, em que o Tribunal de Justiça acolhe a representação para preservar princípios constitucionais ou garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
- B)for paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Errada: a falta de pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos é hipótese de intervenção estadual prevista no art. 35, I, da CF, não a exceção pedida no enunciado.
- C)forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Errada: a ausência de prestação de contas devidas também é hipótese de intervenção estadual, prevista no art. 35, II, da CF.
- D)tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Errada: o descumprimento do mínimo constitucional em educação e saúde autoriza intervenção, nos termos do art. 35, III, da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a intervenção como uma medida excepcional, usada só quando a autonomia do ente federativo realmente precisa ser contida. No caso dos Municípios, o Estado não intervém livremente: a regra é a autonomia municipal, e a intervenção só cabe nas hipóteses do art. 35 da CF. Entre elas está justamente a situação em que o Tribunal de Justiça dá provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para garantir a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Perceba a lógica: primeiro há uma representação ao Tribunal de Justiça; depois, se o TJ acolher o pedido, abre-se a porta para a intervenção. Ou seja, não basta haver desorganização política ou administrativa, é preciso enquadramento constitucional e controle pelo Judiciário. É o tipo de medida que vem com freio, cinto e airbag. As demais alternativas misturam outras hipóteses de intervenção, como inadimplemento de dívida fundada, falta de prestação de contas e descumprimento de mínimos constitucionais em educação e saúde, que também aparecem no art. 35, mas em incisos diferentes. Como o enunciado pede a exceção relacionada ao controle pelo Tribunal de Justiça, o gabarito é a letra A. Em resumo: na intervenção estadual em Município, a CF exige hipóteses taxativas. Quando a questão fala em provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para proteger princípios constitucionais estaduais ou executar lei, ordem ou decisão judicial, ela está apontando a hipótese clássica do art. 35, IV, da Constituição Federal.