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Direito Constitucional · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando

Gabarito: A

A Constituição trata a intervenção como uma medida excepcional, usada só quando a autonomia do ente federativo realmente precisa ser contida. No caso dos Municípios, o Estado não intervém livremente: a regra é a autonomia municipal, e a intervenção só cabe nas hipóteses do art. 35 da CF. Entre elas está justamente a situação em que o Tribunal de Justiça dá provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para garantir a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Perceba a lógica: primeiro há uma representação ao Tribunal de Justiça; depois, se o TJ acolher o pedido, abre-se a porta para a intervenção. Ou seja, não basta haver desorganização política ou administrativa, é preciso enquadramento constitucional e controle pelo Judiciário. É o tipo de medida que vem com freio, cinto e airbag. As demais alternativas misturam outras hipóteses de intervenção, como inadimplemento de dívida fundada, falta de prestação de contas e descumprimento de mínimos constitucionais em educação e saúde, que também aparecem no art. 35, mas em incisos diferentes. Como o enunciado pede a exceção relacionada ao controle pelo Tribunal de Justiça, o gabarito é a letra A. Em resumo: na intervenção estadual em Município, a CF exige hipóteses taxativas. Quando a questão fala em provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para proteger princípios constitucionais estaduais ou executar lei, ordem ou decisão judicial, ela está apontando a hipótese clássica do art. 35, IV, da Constituição Federal.

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