Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a alternativa correta.
- A)Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
Certa: a Lei 9.882/1999 prevê reclamação contra o descumprimento da decisão do STF na ADPF, na forma do Regimento Interno da Corte.
- B)Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não poderá o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Errada: o STF pode, sim, restringir os efeitos da declaração ou modular sua eficácia temporal, conforme técnica de modulação prevista na jurisprudência e na legislação pertinente.
- C)Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pelo ajuizamento da ação, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
Errada: a comunicação é feita às autoridades responsáveis pelo ato impugnado, e não às responsáveis pelo ajuizamento da ação.
- D)A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos um terço dos Ministros.
Errada: a ADPF exige presença de pelo menos dois terços dos Ministros para julgamento, não apenas um terço.
Gabarito: A
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, ou ADPF, é uma ação de controle concentrado usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, nos termos da Lei 9.882/1999. Ela funciona como um instrumento bem forte de proteção da Constituição, porque a decisão do STF vale para todos e tem efeito vinculante. Ou seja: não é para ficar parecendo sugestão de leitura, é ordem constitucional mesmo. O ponto central da questão está no artigo 13 da Lei 9.882/1999, que prevê que, diante do descumprimento da decisão proferida pelo STF na ADPF, cabe reclamação, na forma do Regimento Interno da Corte. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A. Então, se o STF decide e alguém desobedece, a via adequada é a reclamação para preservar a autoridade da decisão. As demais alternativas misturam regras de outras ações do controle concentrado ou trocam palavras importantes. Em concurso, isso é clássico: muda um verbo, troca o quórum, inverte quem recebe a comunicação, e a questão tenta passar despercebida. Aqui, a banca foi nessa linha bem típica. Resumo mental útil: ADPF tem decisão vinculante, admite reclamação em caso de descumprimento e possui regra própria de quórum e de efeitos. Se você lembrar da Lei 9.882/1999, já corta boa parte das pegadinhas.