A administração pública tem suas próprias formas de recrutamento e seleção. Quando se trata de dotar o núcleo estratégico ou o setor de atividades exclusivas de Estado, há três tipos de situação: I. acesso a cargos públicos mediante concurso público; II. acesso a cargos temporários, o que pode ser feito por processos simplificados; III. acesso a cargos de confiança, o que normalmente é feito por nomeação direta pelo titular do órgão. Analise os itens acima e assinale
- A)se somente o item I estiver correto.
Errada, porque o item II também está correto, já que contratações temporárias podem ocorrer por seleção simplificada.
- B)se somente o item II estiver correto.
Errada, porque o item I também está correto, pois cargos efetivos exigem concurso público.
- C)se somente o item III estiver correto.
Errada, porque os itens I e II também estão corretos, não apenas o III.
- D)se somente os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque o item III também está correto, já que cargos em comissão são providos por nomeação direta.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Certa, porque os três itens refletem as formas constitucionais de provimento previstas para cargos efetivos, temporários e em comissão.
Gabarito: E
A Constituição organiza o ingresso na administração pública de acordo com a natureza da função. Quando o cargo é efetivo, a regra é o concurso público, como prevê o art. 37, II, da CF. Isso garante isonomia, impessoalidade e seleção por mérito, sem jeitinho na porta de entrada. Já os cargos ou funções temporárias seguem outra lógica: a própria Constituição admite contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX. Nesses casos, podem existir processos seletivos simplificados, porque a ideia não é fazer um concurso clássico, mas uma seleção compatível com a urgência e a transitoriedade da demanda. Quanto aos cargos em comissão, a Constituição permite a livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, V. Aqui, a confiança pessoal tem peso maior, por isso a nomeação costuma ser direta pelo titular do órgão ou autoridade competente. Por isso, os três itens do enunciado estão corretos: concurso para cargos efetivos, processo simplificado para contratações temporárias e nomeação direta para cargos de confiança. É a clássica divisão entre mérito, necessidade excepcional e confiança.