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Direito Constitucional · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A administração pública tem suas próprias formas de recrutamento e seleção. Quando se trata de dotar o núcleo estratégico ou o setor de atividades exclusivas de Estado, há três tipos de situação: I. acesso a cargos públicos mediante concurso público; II. acesso a cargos temporários, o que pode ser feito por processos simplificados; III. acesso a cargos de confiança, o que normalmente é feito por nomeação direta pelo titular do órgão. Analise os itens acima e assinale

Gabarito: E

A Constituição organiza o ingresso na administração pública de acordo com a natureza da função. Quando o cargo é efetivo, a regra é o concurso público, como prevê o art. 37, II, da CF. Isso garante isonomia, impessoalidade e seleção por mérito, sem jeitinho na porta de entrada. Já os cargos ou funções temporárias seguem outra lógica: a própria Constituição admite contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX. Nesses casos, podem existir processos seletivos simplificados, porque a ideia não é fazer um concurso clássico, mas uma seleção compatível com a urgência e a transitoriedade da demanda. Quanto aos cargos em comissão, a Constituição permite a livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, V. Aqui, a confiança pessoal tem peso maior, por isso a nomeação costuma ser direta pelo titular do órgão ou autoridade competente. Por isso, os três itens do enunciado estão corretos: concurso para cargos efetivos, processo simplificado para contratações temporárias e nomeação direta para cargos de confiança. É a clássica divisão entre mérito, necessidade excepcional e confiança.

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