Com base nos preceitos constitucionais, assinale a afirmativa incorreta.
- A)De acordo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é reconhecida a legitimidade da Defensoria Pública para propor, em determinadas circunstâncias, ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos.
Certa, pois o STF admite a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos em hipóteses compatíveis com sua missão institucional.
- B)Qualquer pessoa, física ou jurídica, constitui parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Errada, porque ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa: a legitimidade é do cidadão, em regra quem esteja no gozo dos direitos políticos.
- C)Se o responsável por ilegalidade ou por abuso de poder for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, a proteção de direito líquido e certo deverá ocorrer por meio de mandado de segurança.
Certa, pois o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade ou agente no exercício de atribuições públicas.
- D)Para a consecução da importante missão da Defensoria Pública, incumbida de prestar assistência judicial e extrajudicial aos necessitados, o texto constitucional, a partir da Emenda Constitucional 80/2014, reconheceu expressamente sua legitimidade para a tutela dos direitos coletivos.
Certa, pois a Constituição e a EC 80/2014 reforçaram a atuação da Defensoria Pública na tutela dos necessitados, inclusive na defesa coletiva de direitos.
Gabarito: B
A questão mistura alguns remédios constitucionais e testa quem confunde quem pode propor cada um deles. No Direito Constitucional, cada ação tem um “público-alvo” bem definido: a ação popular, por exemplo, não é para qualquer pessoa, mas para o cidadão, isto é, quem esteja no gozo dos direitos políticos. Já o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Outro ponto importante é a Defensoria Pública. A Constituição, especialmente após a EC 80/2014, reforçou sua função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e a jurisprudência do STF admite sua legitimidade para a tutela coletiva em certas hipóteses, inclusive por ação civil pública. Por isso, a alternativa incorreta é a B. Ela erra ao afirmar que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode propor ação popular. Isso não existe: a ação popular é proposta por cidadão, não por empresa nem por qualquer indivíduo sem essa condição política. O tema está no art. 5º, LXXIII, da Constituição, e na Lei 4.717/1965. Em resumo: mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo; ação popular é instrumento do cidadão; e a Defensoria tem espaço reconhecido na tutela coletiva. A banca costuma trocar os legitimados para ver se você cai no “qualquer pessoa resolve tudo”.