A respeito da competência dos entes do Estado, assinale a afirmativa incorreta.
- A)No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Está correta, porque o art. 24, §1º, da Constituição determina que, na competência concorrente, a União se limita a estabelecer normas gerais.
- B)A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
Está incorreta, porque o art. 24, §2º, da Constituição afirma que a competência da União para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- C)Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Está correta, pois o art. 24, §3º, autoriza os Estados a exercerem competência legislativa plena na ausência de lei federal sobre normas gerais.
- D)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Está correta, já que o art. 24, §4º, prevê a suspensão da eficácia da lei estadual no que contrariar a superveniência de lei federal de normas gerais.
- E)Na hipótese de a União estabelecer normas específicas que pretenda ver aplicadas aos estados e ao Distrito Federal, sua atuação será inconstitucional, por invasão da competência desses entes federativos.
Está correta, porque a União não pode invadir a esfera legislativa específica dos Estados e do DF fora dos limites constitucionais da competência concorrente.
Gabarito: B
Na competência legislativa concorrente, a lógica é simples: a União cuida das normas gerais e os Estados entram com a suplementação, ajustando o regramento às suas peculiaridades. Isso está no art. 24 da Constituição, especialmente nos parágrafos 1º e 2º. Se não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena; depois, se vier uma lei federal, ela suspende o que contrariar a disciplina geral, nos termos do art. 24, §§ 3º e 4º. Em resumo: a União não “apaga” a atuação dos Estados nesse campo, ela convive com ela. Por isso o gabarito é a letra B: a afirmação erra ao dizer que a competência da União para normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados, quando a Constituição diz exatamente o contrário.