Segundo Di Pietro (2020), a adoção do sistema da jurisdição uma pela Constituição Federal de 1988, possibilitou o Poder Judiciário a apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público. Assim, o controle jurisdicional da Administração Pública, no Brasil, abrange todos os atos jurídicos e operações materiais da Administração, bem como a omissão ou inércia através de mecanismos de ação específicos, entre eles o(a)
- A)Ação Civil Pública.
Certa, porque a ação civil pública é um instrumento judicial usado para controlar atos, omissões e lesões a direitos, inclusive de origem administrativa.
- B)Adoção de procedimentalização e rotinas de controle.
Errada, pois procedimentalização e rotinas de controle são técnicas administrativas internas, não um mecanismo processual de acionamento do Judiciário.
- C)Controle da qualidade do gasto público.
Errada, porque controle da qualidade do gasto público se relaciona a fiscalização e gestão financeira, não ao instrumento judicial descrito no enunciado.
- D)Fiscalização de atos da Administração Direta e Indireta.
Errada, pois fiscalização de atos da Administração Direta e Indireta é expressão genérica de controle, não um mecanismo de ação específico.
- E)Julgamento anual das contas do Chefe do Poder Executivo.
Errada, porque o julgamento anual das contas do Chefe do Executivo é atribuição de controle externo, especialmente do Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 adotou o sistema da jurisdição una, o que significa que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada ao Judiciário, inclusive quando vem do Poder Público. Isso reforça o controle jurisdicional da Administração Pública, que não fica preso só aos atos formais: ele alcança atos jurídicos, operações materiais e também omissões administrativas. Quando a Administração se cala ou age mal, o ordenamento prevê instrumentos processuais específicos para provocar o Judiciário. Entre eles está a ação civil pública, muito usada para tutelar interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, permitindo atacar condutas com impacto social relevante e também a inércia estatal quando ela viola direitos protegidos. Por isso, o gabarito é a letra A. A ação civil pública é um mecanismo típico de provocação do controle jurisdicional, previsto na Lei 7.347/1985, e dialoga com a garantia do art. 5º, XXXV, da Constituição, que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito fica fora da apreciação judicial. As demais alternativas tratam de temas de controle administrativo, financeiro ou externo, mas não correspondem ao mecanismo jurisdicional pedido no enunciado. Aqui a ideia central é simples: se a Administração causa dano ou se omite, o Judiciário pode ser acionado para dar resposta concreta, e a ação civil pública é uma dessas portas de entrada.