A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo,
- A)pelo Congresso Nacional em conjunto com o Tribunal de Contas.
Correta, porque o controle externo da União é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição.
- B)pelo Tribunal de Contas da União, exclusivamente.
Errada, porque o TCU não exerce esse controle de forma exclusiva; ele auxilia o Congresso Nacional.
- C)pela Câmara dos Deputados, exclusivamente.
Errada, porque a Câmara dos Deputados sozinha não exerce o controle externo da União.
- D)pelo Senado Federal, exclusivamente.
Errada, porque o Senado Federal sozinho também não exerce esse controle, que é atribuição do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Gabarito: A
A questão cobra a ideia de controle externo da Administração Pública, que na Constituição Federal é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No caso da União, quem faz esse controle é o Congresso Nacional, e o Tribunal de Contas da União atua como órgão de apoio técnico, não como titular exclusivo da fiscalização. Isso está no art. 71 da CF, que diz que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Perceba a lógica: o Congresso fiscaliza politicamente e o TCU faz a análise técnica de contas, legitimidade, legalidade, economicidade e demais aspectos financeiros e patrimoniais. Ou seja, o Tribunal de Contas ajuda, mas não substitui o Parlamento. A Constituição ainda reforça isso no art. 70, ao dizer que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Por isso o gabarito é a letra A. A banca resumiu corretamente a regra constitucional: a fiscalização da União, nessa forma de controle externo, é feita pelo Congresso Nacional em conjunto com o Tribunal de Contas, que atua como órgão auxiliar. As demais alternativas tentam isolar apenas um órgão, mas a CF não trabalha assim nessa matéria.