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Direito Constitucional · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo,

Gabarito: A

A questão cobra a ideia de controle externo da Administração Pública, que na Constituição Federal é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No caso da União, quem faz esse controle é o Congresso Nacional, e o Tribunal de Contas da União atua como órgão de apoio técnico, não como titular exclusivo da fiscalização. Isso está no art. 71 da CF, que diz que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Perceba a lógica: o Congresso fiscaliza politicamente e o TCU faz a análise técnica de contas, legitimidade, legalidade, economicidade e demais aspectos financeiros e patrimoniais. Ou seja, o Tribunal de Contas ajuda, mas não substitui o Parlamento. A Constituição ainda reforça isso no art. 70, ao dizer que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Por isso o gabarito é a letra A. A banca resumiu corretamente a regra constitucional: a fiscalização da União, nessa forma de controle externo, é feita pelo Congresso Nacional em conjunto com o Tribunal de Contas, que atua como órgão auxiliar. As demais alternativas tentam isolar apenas um órgão, mas a CF não trabalha assim nessa matéria.

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