O município é regido pela Lei Orgânica, que, para ser aprovada, necessita de
- A)votação do projeto em 2 turnos, com interstício mínimo de 15 dias entre cada turno.
Errada, porque o intervalo mínimo entre os dois turnos é de 10 dias, não de 15.
- B)promulgação pelo Prefeito.
Errada, pois a Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal, e não pelo Prefeito.
- C)observância dos princípios da Constituição Estadual.
Errada, porque a observância da Constituição Estadual não é o requisito específico de aprovação da Lei Orgânica.
- D)aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Certa, pois a Lei Orgânica municipal depende da aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
- E)exercício da função legislativa do Poder Constituinte decorrente.
Errada, porque a Lei Orgânica decorre da autonomia municipal prevista na Constituição Federal, e não do exercício de poder constituinte decorrente.
Gabarito: D
O município tem autonomia política, mas não faz a própria "constituição" do zero sem regras. A sua Lei Orgânica é a norma básica municipal e está prevista no art. 29 da Constituição Federal. Ela deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: quem aprova é a Câmara, não o Prefeito. O Prefeito participa da administração e da sanção de leis municipais em geral, mas a Lei Orgânica segue rito próprio e mais rígido. Isso faz sentido porque ela organiza a estrutura do município e tem importância superior às leis comuns. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão "aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal" corresponde exatamente ao requisito constitucional para a Lei Orgânica. É uma exigência de quórum qualificado, bem típica de prova. Resumo de ouro: Lei Orgânica municipal = dois turnos + intervalo mínimo + 2/3 da Câmara + promulgação pela própria Câmara. Se aparecer prefeito no meio, desconfie.