A corrente que defende uma interpretação gramatical do texto constitucional que é considerado em pé de igualdade como uma lei ordinária corresponde ao método
- A)hermenêutico clássico.
Correta, porque o método hermenêutico clássico privilegia a interpretação gramatical e a leitura tradicional do texto constitucional.
- B)científico-espiritual.
Errada, porque o método científico-espiritual busca captar valores e fins da Constituição, indo além da simples letra.
- C)problemático.
Errada, porque o método problemático parte dos problemas concretos a resolver, não de uma leitura gramatical tradicional.
- D)hermenêutico concretizador.
Errada, porque o método hermenêutico concretizador valoriza a concretização da norma constitucional no caso concreto, e não a equiparação à lei ordinária.
- E)normativo estruturante.
Errada, porque o método normativo-estruturante trabalha a norma a partir de sua estrutura e concretização no sistema constitucional, não apenas pela literalidade.
Gabarito: A
Na interpretação constitucional, cada método funciona como uma lente. Alguns olham mais para a letra da norma, outros para o sistema, para os valores ou para a realidade social. Quando a questão fala em interpretação gramatical do texto constitucional e em tratá-lo como se estivesse no mesmo patamar de uma lei ordinária, ela está descrevendo a postura mais tradicional, ligada ao método hermenêutico clássico. Esse método é marcado pela leitura literal ou gramatical do texto, sem dar tanta atenção ao contexto político, social ou axiológico da Constituição. Em outras palavras: primeiro olha-se para as palavras, quase como quem lê um contrato sem querer reinventar a roda. É uma visão anterior à Constituição como centro de um sistema aberto de valores e princípios, muito associada à ideia de que interpretar é extrair o sentido da letra da norma. Por isso, o gabarito é a letra A. O método hermenêutico clássico é justamente o que privilegia a interpretação gramatical e trata o texto constitucional com a lógica interpretativa tradicional, muito próxima da usada no direito privado e na lei ordinária. Já os métodos mais modernos, como o científico-espiritual, o concretizador e o normativo-estruturante, rompem com essa leitura puramente literal e buscam a Constituição em sua força normativa, nos valores e na realidade concreta. Em concursos, vale guardar a ideia-chave: se a questão falar em letra da lei, leitura literal e visão tradicional da Constituição, acenda o alerta para o método clássico. Se falar em valores, realidade social, concretização e unidade da Constituição, aí o caminho costuma ser outro.