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Direito Constitucional · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade, é permitida em casos excepcionais expressamente previstos. A idade mínima de 55 anos para fins de aposentadoria é estabelecida para

Gabarito: D

A Constituição permite regras diferenciadas de aposentadoria em situações excepcionais, especialmente quando a atividade tem maior desgaste ou condições mais difíceis. No texto previdenciário constitucional, a idade mínima pode variar conforme o tipo de trabalhador, e isso aparece de forma clássica para o trabalhador rural e para alguns segurados especiais. Aqui a banca quer a regra do segurado especial do meio rural. Para a mulher, a idade mínima é de 55 anos, enquanto para o homem é de 60. Então, quando a questão fala em "idade mínima de 55 anos", ela está apontando para a mulher nessa condição específica. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a mulher garimpeira pode ser enquadrada no regime diferenciado de segurado especial/rural, alcançando a aposentadoria aos 55 anos. A lógica é simples: trabalho mais pesado, proteção previdenciária mais cedo. A Constituição não faz isso por capricho, faz por proteção social. Base legal: art. 201, §7º, II, da Constituição Federal, em leitura conforme a disciplina da aposentadoria rural e do segurado especial.

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