A adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade, é permitida em casos excepcionais expressamente previstos. A idade mínima de 55 anos para fins de aposentadoria é estabelecida para
- A)homem trabalhador rural.
Errada, porque o trabalhador rural homem se aposenta, em regra, aos 60 anos, não aos 55.
- B)homem pescador.
Errada, porque o pescador artesanal homem segue a lógica do segurado especial, mas a idade mínima dele não é 55 anos.
- C)mulher professora.
Errada, porque a professora tem regra própria de aposentadoria, com redução de idade, mas não é a hipótese de 55 anos cobrada aqui.
- D)mulher garimpeira.
Certa, porque a mulher garimpeira, como segurada em regime diferenciado, se encaixa na aposentadoria aos 55 anos.
- E)mulher trabalhadora urbana.
Errada, porque a mulher trabalhadora urbana se aposenta, em regra, aos 62 anos, não aos 55.
Gabarito: D
A Constituição permite regras diferenciadas de aposentadoria em situações excepcionais, especialmente quando a atividade tem maior desgaste ou condições mais difíceis. No texto previdenciário constitucional, a idade mínima pode variar conforme o tipo de trabalhador, e isso aparece de forma clássica para o trabalhador rural e para alguns segurados especiais. Aqui a banca quer a regra do segurado especial do meio rural. Para a mulher, a idade mínima é de 55 anos, enquanto para o homem é de 60. Então, quando a questão fala em "idade mínima de 55 anos", ela está apontando para a mulher nessa condição específica. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a mulher garimpeira pode ser enquadrada no regime diferenciado de segurado especial/rural, alcançando a aposentadoria aos 55 anos. A lógica é simples: trabalho mais pesado, proteção previdenciária mais cedo. A Constituição não faz isso por capricho, faz por proteção social. Base legal: art. 201, §7º, II, da Constituição Federal, em leitura conforme a disciplina da aposentadoria rural e do segurado especial.