Com base na Constituição da República, a alíquota máxima para o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, será fixada
- A)pelo Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional não é o órgão constitucionalmente indicado para fixar a alíquota máxima do ITCMD.
- B)pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não tem função tributária para estabelecer limite de imposto.
- C)pela Assembleia Legislativa estadual.
Errada, porque a Assembleia Legislativa estadual institui o tributo no âmbito do Estado, mas não fixa a alíquota máxima prevista na Constituição.
- D)pelo Senado Federal.
Certa, porque a CF, no art. 155, §1º, IV, determina que a alíquota máxima do ITCMD será fixada pelo Senado Federal.
Gabarito: D
A Constituição trata o ITCMD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, no art. 155, I. Quando o assunto é a alíquota máxima desse tributo, a CF não deixa a definição livre para cada Estado: ela manda que essa alíquota seja fixada pelo Senado Federal, nos termos do art. 155, §1º, IV. Em outras palavras, o Senado funciona como um freio para evitar que os Estados escolham percentuais muito diferentes entre si e criem uma verdadeira disputa tributária. Isso cai bastante em prova porque a banca mistura órgãos federais para ver se voce confunde quem legisla, quem controla e quem fixa limites tributários. Aqui, a ideia é simples: o Estado institui e cobra o ITCMD, mas o teto da alíquota vem do Senado. Então, se a questão pergunta quem fixa a alíquota máxima, a resposta é Senado Federal. Guarde essa lógica: no ITCMD, a competência é estadual, mas o limite máximo é nacionalmente definido pelo Senado. É uma daquelas regras constitucionais que parecem detalhe, mas viram ponto fácil para quem decora o dispositivo certo.