Nas opções a seguir, estão listados direitos previstos no artigo 5º da Constituição da República, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)manifestação do pensamento
Correta, pois a manifestação do pensamento é direito fundamental previsto no art. 5º, IV, da Constituição.
- B)asilo político
Errada, porque o asilo político não está no art. 5º; ele aparece no art. 4º, X, como princípio das relações internacionais.
- C)inviolabilidade da honra
Correta, pois a inviolabilidade da honra é protegida pelo art. 5º, X, da Constituição.
- D)livre expressão de atividade científica
Correta, pois a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação está no art. 5º, IX.
Gabarito: B
O art. 5º da Constituição reúne os direitos e garantias fundamentais mais cobrados em prova: liberdade de expressão, proteção à honra, inviolabilidade da vida privada, liberdade de crença, de locomoção e por aí vai. Em questões assim, a banca costuma misturar um direito bem conhecido com outro que parece constitucional, mas está em outro artigo. A leitura atenta salva pontos e evita o famoso tropeço de "parece, mas não é". Na lista da questão, manifestação do pensamento, inviolabilidade da honra e livre expressão da atividade científica aparecem no art. 5º. Já o asilo político não está nesse dispositivo. Ele é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais, previsto no art. 4º, X, da Constituição. Ou seja, a alternativa B é a exceção porque não integra o rol do art. 5º. A Constituição protege o asilo político, sim, mas em outro capítulo, ligado à atuação internacional do Estado brasileiro, e não no catálogo de direitos e deveres individuais e coletivos. Em prova, vale decorar essa separação: art. 5º para direitos fundamentais clássicos; art. 4º para princípios das relações internacionais. Parece detalhe, mas é exatamente esse detalhe que a banca adora cobrar.