A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I. redução das desigualdades regionais e sociais; II. busca do pleno emprego; III. tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com o art. 170, VII e VIII, da Constituição, e o item III está incorreto pela redação constitucional.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item III não reproduz corretamente o art. 170, IX, da CF.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I também está correto e foi omitido nessa combinação.
- D)se todos os itens estiverem corretos.
Errada, porque o item III traz uma formulação diferente da prevista na Constituição.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal. A ideia central é simples: a economia existe para servir a pessoa humana, buscando existência digna e justiça social, sem esquecer a livre iniciativa e a valorização do trabalho. Por isso, alguns princípios aparecem expressamente no texto constitucional e costumam ser cobrados quase como lista de supermercado: redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, defesa do consumidor, livre concorrência e tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, entre outros. No item I, a Constituição realmente traz a redução das desigualdades regionais e sociais como princípio da ordem econômica, no art. 170, VII. Já no item II, a busca do pleno emprego também está expressa no art. 170, VIII. Aqui não tem mistério: são comandos constitucionais claros e diretos. O problema está no item III. A CF não fala em "empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte". O texto correto é o do art. 170, IX: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Repare que a Constituição não exige "capital nacional"; ela foca no porte da empresa e na vinculação jurídica ao Brasil. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas os itens I e II estão corretos. Em prova, vale sempre conferir a redação exata do artigo, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão.