De acordo com a Constituição da República, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, ao disposto nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
Errada, porque o art. 201 da CF não traz essa formulação literal, falando em incapacidade temporária ou permanente e não em "doença" como na alternativa.
- B)proteção à maternidade, especialmente à gestante
Certa, pois a proteção à maternidade, especialmente à gestante, está expressamente prevista no art. 201 da Constituição.
- C)proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
Certa, porque a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário integra o rol constitucional da previdência social.
- D)salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Certa, já que salário-família e auxílio-reclusão para dependentes de baixa renda estão previstos no art. 201 da CF.
Gabarito: A
A previdência social, na Constituição, funciona dentro do RGPS e tem uma lógica bem conhecida: ela não é um benefício aleatório, mas um sistema contributivo, de filiação obrigatória, pensado para proteger o segurado e sua família quando aparecem riscos sociais relevantes. O art. 201 da CF traz exatamente quais situações devem ser cobertas, em rol que a banca costuma cobrar de forma literal. Hoje, depois da EC 103/2019, a Constituição fala em cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada, proteção à maternidade, especialmente à gestante, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para dependentes de baixa renda, e pensão por morte. Ou seja, a prova costuma exigir a redação atual, não uma lembrança antiga do texto. A alternativa A é a exceção porque mistura expressões que não correspondem à redação constitucional vigente, especialmente ao falar em "doença" e ao formular a cobertura de modo diferente do texto do art. 201. Em questão de literalidade constitucional, isso derruba a alternativa sem dó nem piedade. Então, a lógica é simples: se a banca pede o que a previdência social atenderá "na forma da lei", você compara com o rol do art. 201. Quem saiu do trilho da Constituição vira a opção errada, ainda que pareça muito familiar.