A respeito do Tribunal de Contas da União e sua composição, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam o requisito de possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Correta, porque reproduz os requisitos constitucionais para ser Ministro do TCU, previstos no art. 73, § 1º, da CF.
- B)Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
A banca considerou esta alternativa incorreta, embora ela esteja muito próxima da literalidade do art. 73, § 3º, da CF, que trata das garantias e da aposentadoria dos Ministros do TCU.
- C)O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Correta, pois o art. 73, § 4º, da CF prevê exatamente esse regime para o auditor em substituição e no exercício das demais atribuições.
- D)Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços pelo Congresso Nacional.
Correta, porque a forma de escolha dos Ministros do TCU está descrita assim no art. 73, § 2º, da Constituição.
Gabarito: B
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo da administração pública, e sua disciplina constitucional está no art. 73 da CF. A Constituição traz um roteiro bem específico: composição, forma de escolha, requisitos dos Ministros e até a situação dos auditores quando atuam em substituição. Na composição, o TCU tem 9 Ministros. Um terço é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, a partir de lista tríplice do próprio TCU. Os outros dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional. Isso aparece literalmente na Constituição, então a banca costuma cobrar esse texto quase sem dó. Quanto aos requisitos, a CF exige brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de mais de 10 anos de exercício de função ou de atividade profissional relacionada. Já o auditor, quando substitui Ministro, assume as mesmas garantias e impedimentos do titular; e, nas demais funções judicantes, tem as garantias de juiz de Tribunal Regional Federal. Sobre a alternativa B, a questão a tratou como a incorreta, embora ela repita quase literalmente a regra do art. 73, § 3º, da Constituição, que diz que os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ e só podem se aposentar com as vantagens do cargo se o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos. Em provas de banca, a lição é clara: quando o item parece texto constitucional, vale conferir cada palavrinha, porque uma troca de termo pode derrubar a assertiva.