Com base no Art. 149 da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A)Compete preferencialmente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Errada, porque a competência para instituir essas contribuições é exclusiva da União, e não apenas preferencial.
- B)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
Errada, porque a redação constitucional não trata de sistema de previdência e assistência social em geral, mas do regime previdenciário próprio previsto na Constituição.
- C)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Certa, porque reproduz a lógica constitucional do custeio do regime próprio de previdência social, com contribuição por lei e possibilidade de alíquotas progressivas.
- D)Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário previsto, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Errada, porque a norma constitucional não formula essa regra nesses termos e a redação apresentada ficou incompleta e imprecisa em relação ao texto da Constituição.
Gabarito: C
O art. 149 da Constituição trata das contribuições que a União pode instituir, como as sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A palavra-chave aqui é exclusividade: a competência é da União, não “preferencialmente”, como parece sugerir a alternativa A. Mas o ponto mais cobrado nesta questão está nos parágrafos do art. 149, especialmente após a EC 103/2019, que reorganizou regras de custeio da previdência. Hoje, a Constituição admite contribuições para custeio do regime próprio de previdência social também com incidência sobre servidores ativos, aposentados e pensionistas, por lei, com possibilidade de alíquotas progressivas conforme a base de contribuição ou os proventos. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela reflete a lógica constitucional atual de financiamento do RPPS, com contribuição instituída por lei e alíquotas progressivas. A progressividade, aliás, conversa com a ideia de capacidade contributiva, que é um velho conhecido do Direito Tributário vestido de roupa previdenciária. As demais alternativas misturam textos constitucionais, trocam a competência da União por outras entidades ou usam redações incompletas. Em prova, esse tipo de mistura é clássico: a banca pega um trecho verdadeiro e tempera com um detalhe errado para ver se voce cai na armadilha.