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Direito Constitucional · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição da República, é vedado ao Município cobrar

Gabarito: A

A Constituição traz algumas travas para evitar surpresa tributária e proteger o planejamento do contribuinte. Uma das mais cobradas é a anterioridade anual, prevista no art. 150, III, "b", da CF: a pessoa política não pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Em termos simples: publicou a lei hoje, normalmente só pode cobrar no próximo ano. O objetivo é dar um respiro para o contribuinte e impedir que o fisco mude as regras no meio do jogo. Por isso, a banca falou em "vedado ao Município cobrar" e trouxe justamente essa hipótese. O Município também está sujeito à anterioridade anual, porque a regra vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Então, se a lei municipal cria ou aumenta um tributo, a cobrança imediata no mesmo exercício financeiro esbarra na Constituição. As demais alternativas tratam de tributos que o Município pode cobrar, dentro de sua competência. Município pode cobrar contribuição de melhoria por obra pública, taxas de polícia e de serviço, e imposto sobre propriedade territorial urbana, o famoso IPTU, previsto no art. 156, I, da CF. O problema da questão não é competência tributária, mas a vedação temporal de cobrança. Resumo de prova: quando aparecer a ideia de "mesmo exercício financeiro", pense em anterioridade anual. E lembre que essa regra geral tem exceções constitucionais, mas elas não foram colocadas aqui.

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