Contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público, é correto afirmar que
- A)sempre cabe mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança não cabe sempre: ele depende de ato de autoridade e de direito liquido e certo.
- B)não cabe mandado de segurança.
Certa, pois atos de gestão comercial dessas entidades têm natureza privada, não sendo ato de autoridade apto a MS.
- C)cabe mandado de segurança.
Errada, porque a simples existência de ato praticado por essas entidades não basta para autorizar mandado de segurança.
- D)cabe mandado de segurança quando incabível habeas corpus.
Errada, pois a subsidiariedade em relação ao habeas corpus não transforma ato de gestão comercial em caso de mandado de segurança.
- E)cabe mandado se segurança quando incabível habeas data.
Errada, porque a subsidiariedade em relação ao habeas data também não cria cabimento para mandado de segurança nesse caso.
Gabarito: B
O mandado de segurança protege direito liquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e da Lei 12.016/2009. O ponto-chave aqui é que nem todo ato praticado por empresa estatal ou concessionária vira ato atacável por mandado de segurança. Quando o ato é de mera gestão comercial, ele tem natureza privada ou empresarial, e não se confunde com ato de autoridade pública. Por isso, atos de gestão comercial praticados por administradores de empresa pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público não admitem mandado de segurança. A razão é simples: falta o exercício de poder público típico, isto é, não há aquele comportamento de autoridade que o MS exige. A doutrina e a jurisprudência caminham nessa linha ao diferenciar atos de império dos atos de gestão. Em prova, a banca costuma misturar o nome do ente com a natureza do ato, como se bastasse a empresa ser ligada ao Estado para caber mandado de segurança. Mas o que manda aqui é a natureza da conduta, não o crachá do agente. Se for gestão comercial, a via mandamental não é adequada. Então, o gabarito B está correto porque, contra atos de gestão comercial de administradores dessas entidades, não cabe mandado de segurança.