Segundo a Constituição da República, para um Município com duzentos mil habitantes, o número máximo de Vereadores para composição da Câmara Municipal é de
- A)17.
Errada, porque 17 Vereadores é o limite de Municípios com população superior a 80 mil e até 120 mil habitantes.
- B)19.
Errada, porque 19 Vereadores é o limite de Municípios com população superior a 120 mil e até 160 mil habitantes.
- C)21.
Certa, porque um Município com 200 mil habitantes se enquadra na faixa de mais de 160 mil e até 300 mil habitantes, cujo máximo é de 21 Vereadores.
- D)23.
Errada, porque 23 Vereadores é o limite de Municípios com população superior a 300 mil e até 450 mil habitantes.
Gabarito: C
A Constituição trata do número de Vereadores no art. 29, IV, e usa uma tabela escalonada conforme a população do Município. A lógica é simples: quanto maior a população, maior a representação no Legislativo municipal, mas sempre dentro dos limites constitucionais. Para um Município com 200 mil habitantes, a faixa aplicável é a de mais de 160 mil e até 300 mil habitantes, que admite até 21 Vereadores. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Não é chute de tabela decorada: é aplicação direta do critério constitucional. Esse tema costuma aparecer com pegadinha de faixa populacional, porque as bancas trocam um limite por outro para testar sua atenção. Então, aqui vale lembrar a leitura seca do inciso IV do art. 29 da CF/88: o número máximo de Vereadores varia conforme a população do Município. Em prova, a ideia é conferir a população do enunciado e localizar a faixa certa. Achou a faixa, achou o gabarito. Simples, objetivo e com a Constituição na mão.