Lei Complementar Federal que fixa valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde é aprovada, estabelecendo que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na norma federal de repasses em prol da saúde. Com base nessa permissão, lei de iniciativa da Câmara Municipal do Município X fixa percentual mínimo superior ao previsto na Lei Complementar Federal. A previsão legal estabelecida pelo ente municipal é
- A)constitucional, pois atende o interesse local do município em observância a norma federal de caráter geral.
Errada: interesse local não autoriza o município a alterar percentual mínimo cuja definição foi reservada a lei complementar federal.
- B)inconstitucional, pois apenas o Poder Executivo Municipal tem legitimidade para se manifestar sobre a matéria.
Errada: o problema principal não e iniciativa do Executivo, mas competência constitucional para fixacao dos percentuais minimos.
- C)constitucional, pois é competência legislativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre o direito à saúde.
Errada: saúde envolve competência comum para prestação e proteção, mas a fixacao dos percentuais minimos do art. 198 e matéria reservada a lei complementar federal.
- D)inconstitucional, pois apenas lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional pode estabelecer os percentuais mínimos que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar na saúde.
Correta conforme o gabarito definitivo: apenas lei complementar federal pode estabelecer os percentuais minimos obrigatorios de aplicação em saúde pelos entes federativos.
Gabarito: D
O art. 198, § 3º, I, da CF reserva a lei complementar federal a fixacao dos percentuais minimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O STF, na ADI 5897, considerou inconstitucional a delegação para que Constituicoes estaduais ou Leis Organicas municipais fixem percentuais diversos, ainda que superiores.