Nos termos da Constituição Federal, responda à questão. Jeff é ocupante de cargo efetivo e integra órgão municipal em que existem várias funções de confiança e cargos em comissão. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a atribuições de:
- A)fruição
Errada, porque fruição não é finalidade constitucional de função de confiança nem de cargo em comissão.
- B)direção
Certa, pois a Constituição vincula essas funções e cargos a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- C)fiscalização
Errada, porque fiscalização não é a destinação típica prevista no art. 37, V, da CF.
- D)voluntariado
Errada, porque voluntariado não tem relação com o regime constitucional das funções de confiança e dos cargos em comissão.
Gabarito: B
A Constituição trata de forma bem específica as funções de confiança e os cargos em comissão: eles existem para atender a atribuições de direção, chefia e assessoramento. A ideia é que essas posições sejam ocupadas para dar comando, coordenação e apoio direto à gestão, e não para tarefas comuns do dia a dia do órgão. Por isso, quando a questão fala em funções de confiança e cargos em comissão, a palavra-chave é sempre essa tríade. O fundamento está no art. 37, V, da Constituição Federal. Ele diz que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que os cargos em comissão também podem ser preenchidos por pessoas sem vínculo efetivo, mas sempre nas condições previstas em lei. Repare que a Constituição não cria esses cargos para qualquer atividade: ela amarra a finalidade deles a funções estratégicas de comando e apoio. No caso de Jeff, o fato de ele ser ocupante de cargo efetivo até combina com funções de confiança, mas isso não muda a natureza das atribuições. O ponto central da questão é a finalidade dessas funções e cargos: direção. Em prova, quando aparecer lista com opções como fruição, fiscalização ou voluntariado, desconfie, porque isso não tem nada a ver com o texto constitucional. Então, o gabarito B está correto porque a Constituição exige que funções de confiança e cargos em comissão se destinem a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Se a banca cortar uma parte da expressão, normalmente ainda estará apontando para essa lógica constitucional.