Ad atua em movimentos sociais e recebe treinamento para a defesa dos direitos humanos tendo em vista que foi convidado para coordenar projeto capitaneado pela Secretaria Especial do município para amparar pessoas em situação de rua. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros; a:
- A)unidade política
Errada, porque 'unidade política' não é fundamento previsto no art. 1º da CF/88.
- B)centralização estatal
Errada, porque a Constituição não traz 'centralização estatal' como fundamento da República; ao contrário, o modelo brasileiro é federativo.
- C)intervenção econômica
Errada, porque 'intervenção econômica' não é fundamento constitucional do art. 1º, mas tema ligado à ordem econômica em outro capítulo.
- D)dignidade da pessoa humana
Certa, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento expresso da República Federativa do Brasil no art. 1º, III, da CF/88.
Gabarito: D
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, que estão no art. 1º da Constituição de 1988. Esse artigo é a porta de entrada dos princípios fundamentais e lista, entre outros, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Ou seja, não é qualquer ideia bonita sobre Estado: é fundamento constitucional mesmo. No caso, a expressão que completa corretamente o enunciado é a dignidade da pessoa humana. Ela está no art. 1º, III, da CF/88 e funciona como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, orientando a interpretação de todo o sistema constitucional. Em matéria de direitos humanos e políticas públicas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, esse fundamento ganha ainda mais força prática. Perceba a lógica: a Constituição não fala em centralização estatal, unidade política ou intervenção econômica como fundamentos da República. Esses termos podem até aparecer em debates de organização do Estado ou da economia, mas não integram o rol do art. 1º. Aqui a banca quer que você identifique o fundamento constitucional exato, sem cair em palavras que soam institucionais, mas não são. Então o gabarito é a letra D, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento expresso da República Federativa do Brasil. É um dos temas mais queridos em provas, porque serve tanto para questões conceituais quanto para situações concretas envolvendo direitos fundamentais e proteção de grupos vulneráveis.